O juiz substituto em segundo grau, Roberto Horácio Rezende, suspendeu decisão de primeiro grau da comarca de Jataí, que proibia a cobrança da tarifa de esgoto na cidade.

Analisando o agravo de instrumento, o magistrado achou os elementos convincentes aptos a evidenciarem a presença simultânea dos requisitos autorizadores para a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, sobretudo porque, segundo ele, restou demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação à recorrente.

  1. Roberto Horácio destacou que a suspensão da cobrança integral de taxa pelo serviço de esgoto sanitário resultaria num prejuízo financeiro enorme à BRK Ambiental Goiás S/A, bem como poderia prejudicar o tratamento do esgoto e colocar em risco a saúde e dignidade dos cidadãos de Jataí, município com quase 100 mil habitantes.

“Além disso, somente em casos excepcionalíssimos, previstos em lei, de forma bem clara, sem margem de dúvida, não parece por hora ser o caso, é que poderia suspender a integralidade da tarifa do serviço de tratamento de esgoto em comento, com base em estudos e laudos apurados de maneira atual”, frisou.

(Centro de Comunicação Social do TJGO)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE