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Foto: Vânia Santana

A multa mínima é de R$ 165,74 e chega até 20% do valor devido

Termina nesta terça-feira (30 de Abril) o prazo para declaração do imposto de renda (IR). A multa varia de R$ 165,74 até 20% do valor devido e começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo de entrega do IR (este ano começa a contar a partir de 1° de maio), sendo a taxa da cota de atraso equivalente a 1% ao mês.

Consequências

Além da multa, não declarar o IR causa pendência de regularização no Cadastro de Pessoa Física (CPF), dificultando ações como compra, venda e aluguel de imóveis, empréstimos bancários, requerimento de passaporte, prestação de concurso público e até mesmo a matrícula em instituições do ensino superior.

O não pagante também é incluído no quadro de sonegadores de impostos do Governo, podendo sofrer um processo administrativo e, em último caso, uma punição de até cinco anos de prisão.

Como quitar a taxa atrasada

Ao encaminhar a declaração do imposto de renda fora do prazo permitido, um aviso com o registro da multa, contendo o valor a ser pago, será emitido e o prazo para o pagamento é de até 30 dias.

Para quitar a taxa, siga o seguinte procedimento:

Acesse o Programa IRPF

Emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Pague o valor indicado no prazo máximo de 30 dias

Quem tem que declarar?

É bom lembrar que nem todo mundo precisa declarar o imposto, sendo obrigatório apenas em casos específicos, confira:

  • Rendimento igual ou superior a 28.559,70 reais no ano de 2018, contando com todas as fontes de renda, desde o salário líquido, até aluguéis, aposentadoria, pensões, etc.
  • Se até o dia 31 de dezembro de 2018 existam bens (como casas, carros, terrenos) que somem mais do que 300 mil reais no total.
  • Ganho na venda de imóvel, veículo ou outro bem de valor que está sujeito a ser declarado para Receita Federal.
  • Receita total em atividades rurais acima de 142.798,50 reais.
  • Venda de um imóvel e, com o mesmo valor, compra de outro em até 180 dias, feita a opção de isenção do Imposto de renda no ato venda.
  • Recebimento de mais de 40 mil reais em rendimentos que são isentos (juros de poupança ou FGTS, por exemplo), não tributáveis (como indenização de planos de demissão voluntária), ou ainda em rendimentos tributados na fonte (como prêmio da loteria e o décimo terceiro salário).
  • Obtenção de rendimento de algum tipo de investimento na bolsa de valores, ou outros tipos de investimento.
  • Estrangeiro residente do Brasil ou que esteve nessa situação até 31 de dezembro de 2018.
  • MEI que obteve um rendimento igual ou acima de 28.559,70 reais, vindo de outras fontes que não a MEI, também precisa declarar.

Thaysa Alves
Foto Capa: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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