TRT-18 afasta adicional automático por acúmulo de função e define quando há direito a aumento salarial

TRT-18 afasta adicional automático por acúmulo de função e define quando há direito a aumento salarial

🗣️ Muitas empresas ainda vivem sob o receio de que qualquer atividade além da descrição formal do cargo gere automaticamente direito a adicional salarial. A jurisprudência do TRT-18 tem mostrado que essa visão não é correta — mas também não autoriza improviso na gestão.

‼️ Em decisões recentes, o Tribunal reafirmou que o exercício de tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado não configura, por si só, acúmulo ou desvio de função.

📍 O fundamento está no art. 456, parágrafo único, da CLT: o empregador pode exigir todo serviço compatível com a condição pessoal do trabalhador. Atividades correlatas, complementares e inseridas na dinâmica do contrato integram a própria obrigação contratual.

🎯 O ponto decisivo, segundo o TRT-18, é a existência de desequilíbrio real entre atribuições e remuneração.

Não basta o empregado alegar que “faz outras coisas”. É necessário comprovar:

1️⃣ sobrecarga relevante;
2️⃣ exercício de função substancialmente diversa da contratada;
3️⃣ aumento efetivo de complexidade ou responsabilidade.

A mera execução de tarefas correlatas, dentro da jornada normal, não caracteriza alteração contratual lesiva.

⚖️ O Tribunal também já sinalizou que a ausência de cláusula detalhando cada atividade não impede a exigência de tarefas compatíveis com o cargo. Em alguns casos, a manutenção da rotina por longo período sem questionamento foi interpretada como ajuste tácito válido.

Mas é aqui que mora o risco.

💣 As condenações costumam surgir quando há:

📌 promoção informal sem reajuste salarial;
📌 exercício de função hierarquicamente superior;
📌 ampliação clara de responsabilidade técnica ou poder de gestão;
📌 distanciamento entre contrato e prática real.

✅ O caminho preventivo é objetivo:

– revisar descrições de cargo;
– alinhar prática e contrato;
– estruturar plano de cargos coerente;
– formalizar alterações relevantes.

⚖️ A jurisprudência do TRT-18 não autoriza desorganização. Ela apenas confirma que atividade compatível não gera adicional automático.

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Gessica Vieira

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