O Procon Goiás informa que proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais do setor supermercadista de Goiás deverão treinar e disponibilizar funcionários, durante o horário regular de funcionamento, para o auxílio a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que estejam fazendo compras nesses locais. A nova determinação é estabelecida pel a Lei Estadual nº 20.727/20, publicada em 16 de janeiro de 2020 no Diário Oficial do Estado, e entrará em vigor seis meses após esta data de publicação.
A nova lei determina o treinamento dos funcionários para o atendimento aos clientes, e assistência em tarefas como ler informações dos produtos, como preço e data de validade; conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzidas no interior do estabelecimento; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; entre outros.
Ainda de acordo com a lei, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão pedir o ajuda junto ao balcão de informações/atendimento ou, caso não exista esse setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.
Também deverá ser instalada a faixa de piso tátil nas entradas do estabelecimento até o balcão de informações/atendimento; e os estabelecimentos precisam afixar, em local visível ao público consumidor, cartaz informando sobre o direito previsto em lei. A regra só não é válida para comércio com menos de seis funcionários. O Procon Goiás fará a fiscalização nesses estabelecimentos quando a legislação entrar em vigor.
O desrespeito à lei acarreta multa no valor de R$ 2 mil e, em caso de reincidência, de R$ 10 mil.
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