STF influencia decisão e Justiça de Goiás mantém contrato bilionário entre governo e Ifag
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decidiu manter em vigor o Termo de Colaboração firmado entre o Governo de Goiás, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). O contrato, celebrado em 23 de junho de 2025, prevê a execução de obras rodoviárias financiadas com recursos do Fundeinfra e seguirá válido mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu as leis estaduais que criaram o fundo.
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A decisão, publicada na terça-feira (29), segue o entendimento do STF, segundo o qual a suspensão das leis estaduais do Fundeinfra tem efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, não atinge contratos firmados antes de 10 de outubro. Com isso, o juiz optou por manter a vigência do termo e permitir a continuidade das obras já em andamento em diversas regiões do estado.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o Ministério Público de Goiás (MPGO), autor da ação civil pública, não apresentou provas suficientes para justificar a anulação do contrato. “A decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu as leis tem eficácia prospectiva, não retroativa”, afirmou. “O Termo de Colaboração foi celebrado em 23 de junho de 2025, antes da suspensão das leis, e, portanto, está excetuado dos efeitos da decisão”, acrescentou o juiz.
A ação movida pelo MP pede a nulidade do contrato e a declaração de inconstitucionalidade das leis que instituíram o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e Desenvolvimento Econômico. O órgão argumenta que o acordo foi firmado sem chamamento público, de forma direcionada e sem comprovação de exclusividade. O valor total do termo é de R$ 1,158 bilhão, parte dos R$ 2,5 bilhões disponíveis no Fundeinfra.
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Ao analisar o pedido, o juiz ponderou que não há ilegalidade flagrante que justifique a suspensão imediata do contrato. “Não foram demonstrados elementos suficientemente robustos de ilegalidade do ato administrativo a ensejar a concessão de medida inaudita altera parte”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade até prova em contrário.
O magistrado também destacou o risco econômico e o impacto social que uma eventual paralisação das obras poderia causar. Segundo ele, a suspensão do contrato geraria “prejuízos nefastos ao erário com a interrupção de diversas obras de infraestrutura”, sem que houvesse indícios de dano imediato à administração pública.
A decisão cita ainda o ministro Alexandre de Moraes, do STF, que recentemente esclareceu o alcance da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Moraes determinou que a suspensão das leis do Fundeinfra não anula contratos celebrados anteriormente à decisão, reforçando que as medidas cautelares em ações de controle de constitucionalidade produzem efeitos apenas futuros.
Para o juiz Rodrigo Rodrigues, há risco jurídico e econômico maior em suspender o termo de colaboração do que em mantê-lo em vigor. “A suspensão abrupta poderia acarretar prejuízos irreversíveis ao interesse público”, escreveu.
Ao final, o magistrado sugeriu que as partes considerem firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir maior controle sobre a execução das obras e o uso dos recursos do Fundeinfra. Com a decisão, as obras contratadas pelo Ifag e autorizadas pelo Conselho Gestor do Fundo poderão seguir normalmente, em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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