Weslley Souza Borges — OABGO 71.257
Neste artigo, vamos explicar o que essa decisão significa, como ela afeta os contribuintes e quais são os próximos passos para quem deseja pleitear a isenção do IR.

Em uma decisão que reforça o acesso à Justiça e facilita a vida dos cidadãos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que não é necessário realizar um requerimento administrativo prévio para buscar, judicialmente, a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doenças graves. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373), tem impactos significativos para milhares de contribuintes que enfrentam desafios de saúde e buscam o reconhecimento de seus direitos.

Neste artigo, vamos explicar o que essa decisão significa, como ela afeta os contribuintes e quais são os próximos passos para quem deseja pleitear a isenção do IR.

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1. O Que Decidiu o STF?

O plenário do STF decidiu que o cidadão não precisa protocolar um pedido administrativo junto à Receita Federal antes de ingressar com uma ação judicial para obter a isenção do IR por doença grave. A Corte também afirmou que o contribuinte pode buscar a restituição de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda.

A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso no qual um contribuinte contestava a extinção de seu processo pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE). O TJ/CE havia entendido que o Judiciário não poderia ser a primeira instância para resolver o caso, já que o contribuinte não havia feito um pedido prévio à Receita Federal.

O STF, no entanto, rejeitou esse entendimento, afirmando que a exigência de um requerimento administrativo prévio viola o direito constitucional de acesso à Justiça.

2. Qual é a Tese de Repercussão Geral Fixada pelo STF?

O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral, que será aplicada a todos os casos semelhantes em andamento no Poder Judiciário:

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”

Essa tese significa que os contribuintes podem buscar diretamente na Justiça o reconhecimento de seu direito à isenção do IR, sem precisar passar por uma etapa administrativa prévia.

3. Quem Tem Direito à Isenção do IR por Doença Grave?

A isenção do IR para pessoas com doenças graves está prevista na legislação brasileira e beneficia portadores de enfermidades como:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Esclerose múltipla.
  • Doença de Parkinson.
  • Cardiopatia grave.
  • Cegueira.
  • Entre outras doenças listadas na Lei nº 7.713/1988.

Essa isenção se aplica tanto aos rendimentos recebidos por aposentadoria ou pensão quanto a outros tipos de renda, desde que comprovada a condição de saúde.

4. Por Que Essa Decisão é Importante?

A decisão do STF é um avanço significativo por vários motivos:

Facilita o Acesso à Justiça

A exigência de um requerimento administrativo prévio era vista como uma barreira burocrática que dificultava o acesso dos cidadãos ao Judiciário. Com a nova decisão, o contribuinte pode buscar diretamente na Justiça o reconhecimento de seu direito, sem precisar passar por etapas desnecessárias.

Acelera a Resolução dos Casos

Ao dispensar o requerimento administrativo, o processo judicial se torna mais ágil, permitindo que os contribuintes obtenham a isenção e a restituição de valores pagos indevidamente em menos tempo.

Reforça os Direitos dos Cidadãos

A decisão reforça o direito constitucional de acesso à Justiça e garante que os contribuintes possam pleitear seus direitos sem obstáculos desproporcionais.

5. Como Buscar a Isenção do IR por Doença Grave?

Se você ou alguém que você conhece tem direito à isenção do IR por doença grave, é importante seguir os seguintes passos:

1. Reúna a Documentação Necessária:

  • Laudos médicos que comprovem a doença grave.
  • Comprovantes de renda (aposentadoria, pensão, etc.).
  • Documentos pessoais (CPF, RG).

2. Consulte um Advogado Especializado:

  • Um profissional especializado em Direito Tributário ou Previdenciário pode orientar sobre a melhor forma de ingressar com a ação judicial.

3. Ingresse com a Ação Judicial:

  • Com base na decisão do STF, você pode buscar diretamente na Justiça o reconhecimento do direito à isenção e a restituição de valores pagos indevidamente.

6. E Agora? O Que Esperar do Futuro?

A decisão do STF é um marco importante para a defesa dos direitos dos contribuintes, especialmente daqueles que enfrentam desafios de saúde. No entanto, é fundamental que os cidadãos estejam bem informados sobre seus direitos e contem com assessoria jurídica especializada para garantir que suas demandas sejam atendidas de forma eficiente.
Além disso, a decisão pode pressionar a Receita Federal a revisar seus procedimentos internos, tornando o processo de reconhecimento da isenção mais ágil e menos burocrático.

Conclusão: Um Passo à Frente na Defesa dos Direitos dos Contribuintes

A decisão do STF de dispensar o requerimento administrativo prévio para a isenção do IR por doença grave é uma vitória para os cidadãos e um reforço ao direito de acesso à Justiça. Agora, os contribuintes podem buscar diretamente na Justiça o reconhecimento de seus direitos, sem precisar enfrentar barreiras burocráticas desnecessárias.

Se você ou alguém que você conhece tem direito à isenção do IR por doença grave, não deixe de buscar orientação jurídica e garantir que seus direitos sejam respeitados.

  • Compartilhe este artigo e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos!

Weslley Souza Borges — OAB/GO 71.257
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Jataí
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME
Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela ESA/Nacional
@weslleyborges.adv

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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