A lei  visa a proteção de pessoas em maior condição de vulnerabilidade e animais.

Apenas efeitos visuais, sem estampido. Esse deve ser o cenário das festas de fim de ano em Jataí, já está em vigor a lei nº 4.274 de 10 de junho de 2021, que altera a Lei nº 3.066 de 28 de junho de 2010, que proíbe o manuseio, e a utilização, queima, soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bombas ou demais fogos ruidosos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso na zona urbana do município de Jataí. A nova legislação foi sancionada pelo prefeito Humberto de Freitas Machado (MDB).

O artigo 38-A da referida lei, fala sobre a proibição de determinados fogos de artifícios que produza ruídos excessivos:

“Art. 38-A. – São vedados o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bombas ou demais fogos ruidosos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso na zona urbana do município de Jataí.”

Podem ser usados fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro (fogos de vista, sem estampido). A lei  visa a proteção de pessoas em maior condição de vulnerabilidade e animais.

Por Redação Portal Pn7
Foto: Internet
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panorama.not.br

1 thought on “Soltar fogos ruidosos não é comemoração. É crime em Jataí

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