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Apenas efeitos visuais, sem estampido. Esse deve ser o cenário das festas de fim de ano em Jataí, já está em vigor a lei nº 4.274 de 10 de junho de 2021, que altera a Lei nº 3.066 de 28 de junho de 2010, que proíbe o manuseio, e a utilização, queima, soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bombas ou demais fogos ruidosos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso na zona urbana do município de Jataí. A nova legislação foi sancionada pelo prefeito Humberto de Freitas Machado (MDB).
O artigo 38-A da referida lei, fala sobre a proibição de determinados fogos de artifícios que produza ruídos excessivos:
Podem ser usados fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro (fogos de vista, sem estampido). A lei visa a proteção de pessoas em maior condição de vulnerabilidade e animais.
Por Redação Portal Pn7
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Qual é o disque denúncia? Porque jataiense parece que não sabe disso.