Semad atualiza regras da pesca e mantém Cota Zero em Goiás
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a Instrução Normativa nº 17/2026, que atualiza as regras para a atividade pesqueira em Goiás. A nova regulamentação mantém a política de Cota Zero para o transporte de pescado nativo, em vigor desde 2020, mas promove uma série de ajustes técnicos, operacionais e jurídicos voltados à preservação dos estoques pesqueiros e ao fortalecimento da fiscalização ambiental.
Publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (28), a norma substitui a Instrução Normativa nº 02/2020 e busca oferecer maior clareza sobre os direitos e deveres dos pescadores, além de adequar procedimentos de controle e monitoramento das atividades pesqueiras nas bacias hidrográficas dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
Entre os principais pontos mantidos está a política de Cota Zero, que continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados. A principal mudança é que a medida passará a ser revisada a cada quatro anos, e não mais a cada seis anos, como previa a regulamentação anterior.
Apesar da restrição ao transporte, permanece autorizado o consumo do pescado no próprio local da pesca, como embarcações, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis. A captura e o consumo local continuam limitados a até cinco quilos de peixe por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e máximos definidos para cada espécie.
A normativa também reforça as regras do período de defeso, que ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas principais bacias hidrográficas do Estado. Durante esse período, a paralisação parcial da pesca busca proteger os peixes durante a fase de reprodução e desenvolvimento dos filhotes.
Uma das novidades é a regulamentação formal da pesca de subsistência, que permanece permitida durante o defeso apenas para consumo doméstico, vedada qualquer comercialização ou troca do pescado, com limite diário de cinco quilos por pescador.
Já a pesca amadora, subaquática e ornamental continuam proibidas durante o defeso. A pesca esportiva e a pesca conduzida poderão ocorrer apenas em reservatórios e exclusivamente na modalidade “pesque e solte”. Nesses casos, os pescadores deverão utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os exemplares ao ambiente aquático, sendo proibida a retenção, transporte ou consumo dos peixes capturados.
Para exercer qualquer modalidade regulamentada, será obrigatório portar documento de identificação e licença de pesca válida. Embora alguns grupos sejam isentos da taxa de emissão, como aposentados, homens acima de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos, a licença continua sendo exigida para fins de fiscalização.
A instrução normativa também estabelece quais equipamentos são permitidos, incluindo linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho para pesca subaquática. O uso de equipamentos de respiração artificial nessa modalidade segue proibido.
Outra medida mantida é a proibição do uso de cevas, rações e outros métodos destinados a concentrar cardumes, bem como da soltura de espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas nos ambientes aquáticos naturais do Estado.
A nova regulamentação amplia e atualiza a lista de espécies exóticas, alóctones e híbridas cuja captura e transporte são permitidos, sem limitação de tamanho ou quantidade, desde que o pescador esteja devidamente licenciado e cumpra as demais exigências legais. Entre os exemplos estão o Pintachara na bacia Araguaia-Tocantins, o Tucunaré Azul na bacia do Paranaíba e o Tambaqui, cuja captura é autorizada em todas as três bacias hidrográficas goianas.
Para facilitar a fiscalização, o pescado deverá permanecer inteiro, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, permitindo a correta identificação das espécies. Além disso, o transporte de qualquer peixe nativo continuará exigindo documentação que comprove sua origem, por meio de Nota Fiscal Eletrônica ou, nos casos autorizados para espécies exóticas e alóctones, mediante apresentação da licença de pesca válida.
A Instrução Normativa nº 17/2026 também atualiza automaticamente as referências às listas nacionais de espécies ameaçadas de extinção, mantendo a proteção especial para esses animais e reforçando o compromisso do Estado com a conservação dos recursos pesqueiros e da biodiversidade aquática.
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