A expectativa é obter receita adicional de R$ 100 milhões à vista e mais R$ 400 milhões em parcelamentos

O Mutirão de Negociação Fiscal, da Secretaria da Fazenda em parceria com o Tribunal de Justiça, começou nesta segunda-feira, dia 28, em Goiânia, e em 11 Delegacias Regionais do interior: Anápolis, Catalão, Formosa, Goiás, Goianésia, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Rio Verde e Porangatu. Serão renegociadas dívidas de ICMS e ITCD, contraídas até o dia 30 de junho de 2016, e do IPVA, até 2015.

Nos cálculos da Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) existem cerca de 724 mil processos aptos a serem negociados no mutirão. Eles estão divididos em: 133 mil autos de infração de ICMS, 376 mil de IPVA, 3 mil de ITCD e 211 mil de pena pecuniária. O valor total dos processos atinge R$ 54 bilhões.

O mutirão será realizado até 9 de dezembro, das 8 às 18 horas. Vai oferecer medidas facilitadoras para o pagamento dos três impostos, com desconto de até 98% nas multas para pagamento à vista ou desconto variado para parcelamentos. O débito poderá ser renegociado em até 60 parcelas.

Pronefi
O Programa de Negociação Fiscal (Pronefi), que será utilizado no mutirão, permitirá, além do desconto de até 98% nas multas, redução de 50% nos juros de mora para pagamento à vista. Para crédito decorrente de pena pecuniária será concedida redução máxima de 90%. O contribuinte pode parcelar os débitos em até 60 meses, em parcelas iguais. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00 para o IPVA e a R$ 300,00 para o ICMS e o ITCD. O vencimento das parcelas será no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira, que deve ser quitada na data do pedido do parcelamento.

Expectativa de arrecadação
O superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, diz que a expectativa da Sefaz é obter receita adicional de R$ 100 milhões à vista e mais R$ 400 milhões em parcelamentos. Os contribuintes que já participaram de negociações anteriores também podem participar assim como contribuintes com crédito tributário objeto de cobrança judicial, imposição de pena pecuniária, crédito não constituído, desde que confessado espontaneamente e decorrente de lançamento que tenha servido de base à representação fiscal para fins penais.

Fonte: Goiás Agora

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