Salário de setembro: Veja quando cai o salário

Salário de setembro: Veja quando cai o salário

Quem trabalha com carteira assinada e está esperando o salário no início de setembro precisa ficar atento ao calendário. Em 2026, o quinto dia útil do mês cairá no sábado, dia 5.

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A data representa o prazo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento da remuneração referente ao mês anterior. Portanto, o salário relativo ao trabalho realizado em agosto deve seguir esse prazo, salvo situações específicas previstas em acordos ou convenções coletivas.

A contagem começa nesta terça-feira, 1º de setembro, e segue até sábado. Assim, o calendário fica desta forma:

  • 1º de setembro, terça-feira: 1º dia útil;
  • 2 de setembro, quarta-feira: 2º dia útil;
  • 3 de setembro, quinta-feira: 3º dia útil;
  • 4 de setembro, sexta-feira: 4º dia útil;
  • 5 de setembro, sábado: 5º dia útil.

Por que o sábado entra na contagem?

O artigo 459 da CLT determina que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Para essa regra, o sábado entra na contagem. Já domingos e feriados ficam fora do cálculo.

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Por isso, o fato de 5 de setembro cair em um sábado não muda automaticamente o quinto dia útil para segunda-feira.

Além disso, o feriado de 7 de setembro não interfere nesse prazo. Em 2026, o Dia da Independência cairá na segunda-feira, dois dias depois do quinto dia útil.

Qual salário será pago em setembro?

O pagamento previsto para o quinto dia útil de setembro corresponde ao salário referente ao mês de agosto de 2026.

Ou seja, o trabalhador não está recebendo antecipadamente o salário de setembro. A remuneração paga no início do mês corresponde ao período trabalhado no mês anterior.

Empresas que costumam antecipar o pagamento podem depositar os valores antes do prazo legal. Nesse caso, o trabalhador pode receber o salário ainda na sexta-feira, dia 4, por exemplo. No entanto, cada empregador possui seu próprio calendário de pagamento.

E se a empresa não pagar no prazo?

O empregador deve observar o prazo estabelecido pela legislação trabalhista. Caso o salário não seja disponibilizado dentro do período devido, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos canais oficiais da Inspeção do Trabalho.

Também é importante guardar documentos que comprovem a relação de trabalho e eventuais atrasos, como holerites, registros de pagamento e comunicações feitas à empresa.

Além disso, algumas categorias possuem acordos ou convenções coletivas com regras específicas. Por isso, o trabalhador deve verificar se existe alguma norma coletiva aplicável ao seu contrato.

Feriado de 7 de setembro muda o pagamento?

Não. O feriado nacional da Independência do Brasil será na segunda-feira, dia 7 de setembro. Como o quinto dia útil já ocorre no sábado, dia 5, o feriado não altera a contagem.

Dessa forma, quem está aguardando o pagamento referente a agosto deve considerar o sábado, 5 de setembro, como a data-limite prevista pela regra geral da CLT.

Para evitar confusão, vale conferir o calendário da empresa e acompanhar o crédito na conta bancária. Afinal, o quinto dia útil pode cair em um sábado, mas isso não elimina a obrigação de observar o prazo trabalhista.

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Gessica Vieira

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