14 de dezembro de 2024
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É um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento...

Empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam pendências em pagamentos de tributos nas esferas municipal, estadual e federal devem regularizar a situação o quanto antes para evitar perderem os benefícios que esse regime tributário oferece às microempresas e empresas de pequeno porte, já que, em havendo pendências, na virada do ano, a empresa pode ser excluída do regime, conforme prevê a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2016, causando efeitos já no primeiro mês do ano.

Por esse motivo, é importante que, as empresas optantes pelo Simples Nacional consultem sua situação ou peçam aos seus contadores que realizem a consulta nos âmbitos federal, estadual e municipal e a partir daí, caso necessário, tomem providências para continuarem usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.

As empresas que necessitam regularizar suas pendências com a Prefeitura Municipal, serão notificadas nos próximos dias – entre outubro e novembro – diretamente ou através dos contadores que as representam. No entanto, independentemente do recebimento das notificações, todos que estiverem em situação irregular com o município, deverão procurar a Secretaria da Fazenda, na sede da Administração Municipal – à Rua Itarumã, 355, Setor Santa Maria – de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h, para regularizar a situação e evitar transtornos.

Mais informações:
(64) 3632-8876

O Simples Nacional

É um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento.

Dependendo da atividade da empresa, o Simples unifica:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

  • Redução da carga tributária pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício;
  • Pagar vários tributos em uma única guia;
  • Maior custo/benefício ao realizar a contabilidade;
  • Menor custo com funcionário regularizado na empresa;
  • Eliminação de etapas burocráticas;
  • Garantia da regularidade fiscal.

Fonte: DECOM/PMJ
Jornalismo Portal Panorama

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