22 de novembro de 2024

O acidente com um transporte escolar contratado pelo Município de Mineiros ocorreu em 2018 e culminou na morte de um menino (Foto: Pixabay)

Acidente com veículo do transporte escolar contratado pelo município ocorreu em 2018...

A Justiça condenou o município de Mineiros a indenizar os familiares do menino de seis morto em um acidente de trânsito em 2018. O juiz do caso entendeu que ter havido responsabilidade do Município no caso, uma vez que a criança estava no transporte escolar da cidade, e também omissão, pela falta de fiscalização da empresa que prestava o serviço na região.

A decisão foi do juiz Fábio Vinícios Gorni Borsato, da Vara das Fazendas Públicas, que condenou a prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil para os pais e irmã da vítima e também uma pensão mensal.

Conforme consta no processo, o serviço de transporte escolar foi prestado irregularmente, com a utilização de uma caminhonete no lugar de um ônibus ou van devidamente licenciada, como seria o adequado. A defesa da família de Farlan Lacerda de Sousa, que morreu no acidente, alegou que no momento do ocorrido a criança estava sob responsabilidade do Município de Mineiros, que era responsável por transportar estudantes da zona rural para as escolas da cidade, por meio de empresa terceirizada.

Ainda segundo a defesa, no dia do acidente, uma caminhonete havia sido usada para transportar cinco estudantes, que não usavam cinto de segurança. Além disso, os advogados argumentaram que o condutor do veículo não se atentou ao cuidado redobrado que deveria ter uma vez que chovia na cidade – o que fez com que o veículo aquaplanasse e batesse contra uma árvore do outro lado da pista, na GO-341.

Para a defesa da família de Farlan, houve omissão na fiscalização do serviço prestado pela empresa contratada para o transporte escolar.

Segurança de estudantes era obrigação do Município de Mineiros, sentencia Juiz

Em sua defesa, a Prefeitura de Mineiros argumentou ter faltado “nexo de causalidade” entre o acidente e a omissão do Município. Porém, o juiz Fábio Vinícios Gorni Borsato destacou que, mesmo que o causador do acidente não tenha sido um servidor municipal, o transporte escolar era fornecido pelo Município.

Ao condenar o Município de Mineiros ao pagamento da indenização à família de Farlan, o magistrado alego que o transporte escolar, assim como a segurança dos estudantes, era uma obrigação da prefeitura que tinha “dever de guarda e cuidado sobre o menor neste período”.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Mineiros sobre o caso. O espaço permanece aberto.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Pixabay
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