TJGO condena Estado de Goiás a indenizar paciente com câncer por atraso no início do tratamento pelo SUS

TJGO condena Estado de Goiás a indenizar paciente com câncer por atraso no início do tratamento pelo SUS

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente diagnosticada com câncer que enfrentou demora para iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão reforça o entendimento de que o acesso ao tratamento oncológico deve ocorrer dentro dos prazos previstos na legislação brasileira.

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Segundo o processo, a paciente recebeu o diagnóstico da doença, mas precisou aguardar um período superior ao estabelecido em lei para começar o tratamento. A demora, conforme apontado na ação judicial, gerou sofrimento emocional e aumentou a angústia diante da necessidade de atendimento especializado.

Justiça reconhece falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, o TJGO concluiu que o atraso caracterizou falha na prestação do serviço público de saúde. Para os magistrados, o Estado tem o dever de garantir atendimento adequado e em tempo oportuno aos pacientes que dependem do SUS, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

A decisão também destacou que a legislação assegura prioridade aos pacientes oncológicos, justamente para aumentar as chances de sucesso do tratamento e reduzir os riscos decorrentes da progressão da doença.

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Indenização foi mantida

Durante o julgamento, o Estado recorreu da condenação. No entanto, o Tribunal manteve o entendimento de que houve dano moral decorrente da demora no início do tratamento.

Com isso, os desembargadores preservaram a condenação ao pagamento de indenização, reconhecendo que a espera ultrapassou os limites do mero transtorno e afetou diretamente a dignidade e o bem-estar da paciente.

Direito ao tratamento dentro do prazo

A decisão reforça a importância do cumprimento da chamada Lei dos 60 Dias, que determina que pacientes diagnosticados com câncer iniciem o tratamento pelo SUS em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico, salvo situações clínicas específicas.

Especialistas destacam que o início rápido da terapia aumenta as chances de controle da doença e pode influenciar diretamente no prognóstico do paciente.

O caso serve como alerta para a necessidade de fortalecer a estrutura da saúde pública e garantir que pacientes oncológicos tenham acesso ao tratamento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

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Gessica Vieira

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