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Considerando o que está preconizado na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; […];
Considerando a regulamentação contida no Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências;
Considerando a regulamentação contida no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Especialmente quanto a classificação de deficiência vigente;
Considerando a regulamentação contida na Portaria n° 168, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;
Considerando Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;
Considerando o Decreto nº 861, de 09 de maio de 2014, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 052, de 05 de fevereiro de 2013, […], para seleção dos beneficiários do Programa “Minha Casa Minha Vida” e dá outras providências.
Considerando os preceitos constitucionais do art. 5º e art. 37 da Constituição Federal; e primando pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; a Superintendência de Habitação vem a público disponibilizar para consulta, a tabela do anexo A, constando o nome dos candidatos sorteados para a etapa dois do Programa Minha Casa Minha Vida – Residencial Nondas Machado, com a respectiva classificação; e, para os casos de desclassificações, constam os respectivos motivos das mesmas.
Para efetivo acesso ao direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estipulado o prazo final para contestação dos motivos disponibilizados o dia 30 de abril de 2015, às 17 h, com justa documentação que comprove tal contestação ou que atenda à respectiva pendência documental. Ao fim deste prazo, não se obtendo o quantitativo necessário para preenchimento das unidades habitacionais, deverá haver novo sorteio público para preenchimento das vagas de candidatos participantes desclassificados.
Cabe esclarecer que este é o resultado das pesquisas feitas nos bancos de dados da Prefeitura de Jataí, AGEHAB e CAIXA, mediante dados autodeclarados pelos candidatos participantes tanto no momento das inscrições quanto na feitura do CadÚnico.
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ASCON – HABITAÇÃO
Foto: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama