A Prefeitura Municipal de Jataí em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da 2ª Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Jataí, ofertará de 08 a 12 de novembro de 2021 aos contribuintes que possuam pendências financeiras com o Município, ajuizadas ou não, a possibilidade de renegociar seus débitos com até 100% de descontos em juros e multas.
Para participar do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, o contribuinte que possui débitos ajuizados deve procurar o CEJUSC, situado no prédio do Fórum de Jataí. Já o contribuinte que não possui débito ajuizado deve procurar a Secretaria de Fazenda, no prédio do Centro Administrativo.
Nesses locais serão feitos, entre 18 de outubro e 5 de novembro, simulações dos parcelamentos (ou da opção para pagamento a vista) que serão homologadas na Semana de Conciliação.
As regras de parcelamento no período da Semana Nacional de Conciliação serão as mesmas praticadas no REFIS 2021.
Os agendamentos para atendimento também poderão ser feitos pelo site da Prefeitura pelo endereço www.jatai.go.gov.br na opção AGENDAMENTO ONLINE e escolherá a opção SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2021.
São disponibilizadas duas categorias de parcelamento: débitos menores que mil reais e débitos maiores que mil reais.
Os débitos menores que mil reais poderão ser parcelados da seguinte forma:
- em até 02 parcelas com desconto de 5% sobre o principal e 100% (cem por cento) de desconto nas multas e juros;
- em 03 parcelas com 90% de desconto nas multas s e juros;
- em 04 parcelas com 80% de desconto nas multas e juros;
- em 05 parcelas com 70% de desconto nas multas e juros.
Já os débitos maiores que mil reais podem ser parcelados em até 10x: - em até 02 parcelas com desconto de 10% sobre o principal, e 95% (noventa e cinco por cento) de desconto nas multas e juros;
- em 03 parcelas com 90% de desconto nas multas e juros;
- em 04 parcelas com 85% de desconto nas multas e juros;
- em 05 parcelas com 80% de desconto nas multas e juros;
- em 06 parcelas com 75% de desconto nas multas e juros;
- em 07 parcelas com 70% de desconto nas multas e juros;
- em 08 parcelas com 65% de desconto nas multas e juros;
- em 09 parcelas com 60% de desconto nas multas e juros;
- em 10 parcelas com 55% de desconto nas multas e juros.
Já para as dívidas não tributárias, como as sanções administrativas de posturas, obras, meio ambiente, licitações e contratos, PROCON, além do desconto em juros em multas de mora, será abatido 10% (dez por cento) sobre o principal em quaisquer das opções parcelamento do REFIS.
Fonte: PMJ
Foto Capa: Alex Alves – Portal Panorama
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