Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, em ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional será estabelecido condições especiais para cumprimento do prazo.

Por Camila Simon Drawanz Glockner e Patricia de Souza Macedo

A Receita Federal do Brasil (RFB) está sempre em busca de novas ferramentas e estratégias a fim de coletar informações por parte dos contribuintes. Com isso, cria uma nova obrigação acessória, por meio da IN 1701: a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD REINF), mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que vem como complemento ao eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Juntamente ao projeto de criação do eSocial, em 2014, já estava previsto a inserção da REINF como novo método de escrituração. Assim, cada um deles abrangeria um certo tipo de informação. Sendo o eSocial voltado a retenções que dizem respeito a serviços prestados por Pessoa Física e suas informações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e a REINF com foco nas retenções relacionadas por parte de Pessoas Jurídicas.

A nova escrituração contempla todas as retenções de tributos e contribuições do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, trazendo-as de uma forma mais detalhada, tais como modulo da EFD contribuições que apura a contribuição previdenciária proposta no projeto de desoneração da folha de pagamento, informações de retenções em serviços da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e informações acerca do Funrural da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).A nova modalidade será obrigatória para os seguintes contribuintes:

• Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
• Pessoas jurídicas prestadoras de serviços obrigadas por lei à retenção de impostos em suas notas fiscais;
• Pessoas jurídicas optantes pelo regime especial conhecido como “desoneração da folha de pagamento”;
• Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria que possuem a obrigação de recolhimento de Funrural;
• Pessoas Jurídicas e entidades promotoras de eventos que receberam ou repassaram recursos para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

A EFD REINF começa a ser exigida a partir de 2018, começando pelas pessoas jurídicas obrigadas à opção pelo regime de tributação pelo Lucro Real, ou seja, com faturamento superior à R$ 78.000.000,00, à partir do dia 01/01/18. No segundo semestre, a partir do dia 01/07/18, todas as pessoas jurídicas enquadradas em alguma das hipóteses de obrigatoriedade à EFD REINF já deverão iniciar as transmissões.

A transmissão deverá ser feita ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, em ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional será estabelecido condições especiais para cumprimento do prazo.

Vale salientar que assim como o eSocial, a REINF carrega consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do SPED: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários, ou seja, tem caráter declaratório, configurando uma confissão de dívida, ao contrário dos demais módulos, que têm caráter informativo, servindo apenas para cruzamento de informações prestadas em outras declarações.

O contribuinte deve estar sempre atento a estas novidades e ciente da importância da correta comunicação e transmissão de informações para que não haja falhas no momento da transmissão de dados, uma vez que a RFB está a cada dia aprimorando mais o processo de cruzamento de informações.

Fonte: Ascom Safras & Cifras
Por Camila Simon Drawanz Glockner e Patricia de Souza Macedo

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