A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 e tem trazido alterações no sistema de aposentadorias e benefícios.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional, nº 103 de 13 de novembro de 2019) entrou em vigor em 2019 e vem sendo implementada ao longo do tempo no país. Neste início de ano as contribuições e benefícios foram reajustados, seguindo o que preconiza a lei.

As faixas de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.8 56,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29. Já os benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 5,93%.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc) será de R$ 1.302,00. Ou seja, o piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

Segundo o advogado Henrique Tavares Guimarães, especialista em direito previdenciário, no caso do auxílio reclusão, benefício que gerou polêmica na mídia nacional, o valor de R$ 1.754,18 se refere à renda máxima que o preso estaria recebendo no mês do recolhimento à prisão. Se a renda for maior que isso (R$ 1.754,18), seus dependentes (esposa ou companheira, filhos(as) até 21 anos ou incapazes e seus pais), não têm direito ao recebimento do Auxílio-reclusão, que continua sendo de um salário-mínimo.

O recebimento do benefício é condicionado a vários requisitos: “É necessário que, antes do recolhimento à prisão, o segurado do INSS tenha contribuído por pelo menos 24 meses contínuos para a Previdência Social. Não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício – auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço – e precisa estar em regime fechado ou semiaberto, neste último caso, só será possível se a prisão do segurado (preso) tiver acontecido antes de 17/01/2019”, destaca Guimarães.

Além disso, o auxílio-reclusão é um benefício pago apenas a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão.

Por Estael Lima
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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