Que imposto incide sobre doação em dinheiro

Foto: Olia Danilevich - Pexels

Para saber mais sobre qual imposto incide sobre doação em dinheiro, acompanhe este artigo até o final!

No Brasil todos os estados possuem uma alíquota de imposto para prática da doação financeira ou por herança.

O ITCMD se trata de um imposto cobrado pelos Estados sobre doações, de maneira que cada estado possui sua porcentagem.

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Essa ação é necessária por causa da necessidade de informar no IR todas as doações, tanto pela parte de quem realiza a doação, como de quem recebe.

Mesmo que os valores não sejam tributáveis e a transação seja em dinheiro é importante informar o destinatário e a pessoa do doador na declaração do Leão.

Para saber mais sobre qual imposto incide sobre doação em dinheiro, acompanhe este artigo até o final!

Qual imposto deve ser pago?

O imposto é chamado de ITCMD, sua sigla significa: Imposto sobre transmissão de Causa e Morte e de quaisquer outros bens ou Direitos.

Doadores devem incluir a doação na linha “Pagamentos e Doações” de sua declaração de imposto de renda, também é pra inserir o nome do beneficiário e o fundo de previdência.

Na transferência de bens e direitos a movimentação de recursos doados está sujeita ao imposto (ITCMD) do estado.

Temos visto em algumas famílias o ato de doação de bens, como; apartamentos, carros para seus filhos, mas os destinatário e até mesmo o doador não conhecem os impostos que devem ser pagos.

Para o presente ou herança ficar dentro das leis brasileiras é necessário compreender a importância de pagar o ITCMD.

Caso não seja pago o imposto o que acontece?

O doador será atuado e deve esclarecimento a Receita Federal, pois, não é permitido realizar doações sem que se efetue o pagamento do imposto.

Quanto ao doador, este deve receber multas pelo ocorrido.

Temos que deixar claro: que as doações são isentas do imposto de Renda, mas devem ser lembradas e registradas no momento do preenchimento anual da IR.

Porém não está isento do pagamento do imposto do Estado.

A doação em dinheiro tem alguma diferença?

Doações em dinheiro precisam ser identificadas pelo código para doação em espécie. O valor precisa ser incluído em “renda isenta e não tributável”.

Em resumo, o nome do doador, número do CPF, data e valor recebido precisam ser informados na declaração de bens e direitos.

O valor exato da doação deve ser incluído em “renda isenta e não tributável”.

Como o valor doado está sujeito ao ITCMD independentemente do parentesco e do valor doado.

O ITCMD foca no patrimônio em geral, apesar de manter uma maior atenção na doação.

Existe isenção?

A determinadas circunstâncias que o ITCMD é possível ter isenção:

  • Beneficiário de seguro de vida.
  • Pensão ou morte, salários, vencimentos e indenizações.
  • Honorários profissionais e outros benefícios pecuniários decorrentes do emprego.
  • Podemos incluir benefícios de previdência oficial ou privada não recebidos pelo falecido.
  • Uma situação financeira isenta é quando a doação vem no valor de até R$ 2.000,00. E não excede ao equivalente a essa importância. Estará sujeito a isenção.
  • Bens móveis ou imóveis destinados à execução de programa oficial de moradias para famílias com renda até cinco salários mínimos.
  • Agricultores sem-terra, abrangendo a doação a entidade executora do programa, ou seus beneficiários por meio da executora, se caso seja necessário assim.
  • Receber um bem imóvel para que seja sua moradia ou por conta de situação de causa e mortes, doação ou herança. Mas o donatário não pode ter imóvel no seu nome e o valor do bem recebido não ultrapasse o valor de R$ 20.000.

Contudo, vale lembrar que todas as solicitações de isenção devem ser analisadas caso a caso.

O pedido precisa ser formalizado de forma administrativa por meio da autoridade competente.

Deixando claro para a nossa conclusão que O ITCMD é um imposto cobrado pelos os estados de todo território brasileiro.

A sim possibilidade de isenções como na lista acima citada, mas essas são avaliadas por entidades do governo.

Para o imposto de renda não à cobrança sobre doação ou herança, Já os Estados; sim! É o ITCMD.

Foto: Olia Danilevich – Pexels
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