22 de dezembro de 2024
a taxa cobrada para o restabelecimento do serviço sempre que interrompido o fornecimento de energia por inadimplência é abusiva, pois o consumidor passa a ser duplamente penalizado.

Em entrevista concedida na manhã de quinta-feira (16/10), o promotor de Justiça Murilo de Morais de Miranda esclareceu que a ação civil pública proposta contra a Celg tem o objetivo de cessar a cobrança da taxa de religamento do serviço, prática que, segundo defendeu, é abusiva. Ele apontou que várias ações individuais propostas por consumidores lesados já foram acolhidas pelo Judiciário, levando o Ministério Público a ampliar a demanda, uma vez que toda a coletividade de consumidores do Estado está sujeita ao pagamento da taxa.

Na ação, é citado julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás em que ficou acordado que “havendo pagamento após o corte no fornecimento dos serviços é obrigação da concessionária o pronto restabelecimento do serviço, sem que para isso, se veja o consumidor obrigado a pagar qualquer taxa extra”.

Segundo reiterou, a taxa cobrada para o restabelecimento do serviço sempre que interrompido o fornecimento de energia por inadimplência é abusiva, pois o consumidor passa a ser duplamente penalizado. “Os consumidores têm o serviço suspenso, o que já causa transtornos, efetua o pagamento com juros e multa e ainda têm que pagar por um serviço que é dever da concessionária”, afirmou.

Murilo de Morais também mencionou que foi pedida na ação a condenação da Celg ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática abusiva no valor de R$ 5 milhões, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Foi requerida ainda a suspensão da cobrança e, em caso de descumprimento, que seja imposta multa de R$ 10 mil para cada consumidor lesado. Além disso, caso não haja o religamento da energia nos prazos de 24 horas (para consumidores da zona urbana) e de 48 horas (para os consumidores da zona rural), que seja imposta multa de R$ 1 mil a cada caso verificado.

O promotor orientou ainda os consumidores que desejam a reparação dos pagamentos eventualmente feitos nos últimos cinco anos relativos à taxa de religação a procurarem os Juizados Especiais, para ingressarem com pedido individual de ressarcimento.

Cristina Rosa / Foto: Giselle Alves

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
× Como posso te ajudar?