Promotor explica quando laudos psiquiátricos influenciam decisões judiciais

Os laudos e relatórios psiquiátricos têm ganhado espaço nos processos judiciais brasileiros, principalmente na esfera criminal. No entanto, esses documentos, por si só, não são suficientes para determinar o desfecho de uma ação penal. O tema foi debatido pelo promotor de Justiça Lucas Otávio, durante participação no programa PN7 em Pauta, do Portal Panorama, em entrevista conduzida pelo jornalista Luiz Antônio.
Ao longo da conversa, o promotor explicou como o Ministério Público avalia pedidos de perícias de insanidade mental e destacou que a existência de um diagnóstico psiquiátrico não significa automaticamente que o acusado seja inimputável ou tenha direito à redução da pena.
Segundo Lucas Otávio, a evolução da sociedade também trouxe novos tipos de provas para os processos judiciais, como documentos digitais e avaliações médicas especializadas. Ainda assim, ele ressalta que toda perícia deve ser submetida a critérios rigorosos.
“Não basta ter uma doença mental. É preciso comprovar que essa doença retirou da pessoa a capacidade de entender o caráter ilícito da conduta e que foi justamente essa condição que levou ao cometimento do crime.”
Laudo pode mudar completamente o rumo de um processo
O promotor explicou que, no Direito Penal, uma perícia de insanidade mental pode alterar completamente a responsabilização criminal do acusado.
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Caso seja reconhecida a inimputabilidade, o réu deixa de receber uma pena convencional e passa a cumprir uma medida de segurança. Já nos casos de semi-imputabilidade, a legislação permite redução significativa da pena.
Para Lucas Otávio, justamente por causa desse impacto, o exame precisa ser conduzido com extremo rigor técnico.
“O efeito de uma perícia pode ser enorme. Em crimes graves, como homicídios e latrocínios, ela pode definir todo o rumo do processo.”
Ele também chamou atenção para um problema estrutural existente em Goiás. Segundo o promotor, o Estado ainda não possui estrutura adequada para acompanhar, por tempo indeterminado, pessoas submetidas às medidas de segurança determinadas pela Justiça.
Diagnóstico não é suficiente para afastar responsabilidade
Durante a entrevista, Lucas Otávio afirmou que o aumento dos diagnósticos relacionados à saúde mental acompanha mudanças sociais, como maior exposição às redes sociais, crescimento da ansiedade, isolamento e casos de bullying.
Entretanto, ele reforçou que o simples fato de uma pessoa possuir depressão, ansiedade, TDAH ou outro transtorno não significa que ela seja incapaz de responder criminalmente pelos próprios atos.
Para o Ministério Público, é indispensável comprovar que a doença mental efetivamente comprometeu a capacidade de compreensão da ilicitude no momento da prática do crime.
Alegar “surto” não basta
Questionado por Luiz Antônio sobre a popularização da alegação de “surto” como estratégia de defesa, o promotor foi categórico.
Segundo ele, a mera declaração do acusado não autoriza automaticamente a instauração de um incidente de insanidade mental.
É necessário apresentar elementos mínimos de prova, como relatórios médicos ou documentos que indiquem a existência de dúvidas sobre a sanidade mental.
Mesmo nesses casos, explicou Lucas Otávio, o laudo será confrontado com todas as demais provas produzidas durante a investigação.
“A mera alegação não é suficiente. É preciso existir um início de prova técnica.”
Juiz não é obrigado a aceitar o laudo
Outro ponto destacado pelo promotor é que o Código de Processo Penal não obriga o magistrado a seguir integralmente a conclusão de uma perícia.
Conforme explicou, o artigo 182 estabelece que o juiz pode acolher ou rejeitar o laudo, total ou parcialmente, desde que fundamente sua decisão.
Na avaliação do Ministério Público, a confiabilidade do documento depende da metodologia empregada, da qualificação do profissional responsável e da compatibilidade entre suas conclusões e o restante das provas.
Quando houver inconsistências, o Ministério Público pode solicitar esclarecimentos, laudos complementares ou até uma nova perícia.
Perícias particulares exigem análise criteriosa
Durante a entrevista, Lucas Otávio também comentou sobre a atuação de assistentes técnicos contratados pela defesa.
Segundo ele, esse tipo de profissional possui papel importante no processo, mas seus pareceres merecem análise cuidadosa, principalmente porque são produzidos fora da estrutura oficial do Judiciário.
O promotor ressaltou que isso não significa presumir irregularidades, mas sim exercer o dever institucional de verificar a consistência técnica dos documentos apresentados.
“Nós temos o direito de desconfiar. Não significa acusar ninguém sem provas, mas analisar a metodologia utilizada e confrontá-la com os demais elementos do processo.”
Laudo falso pode gerar responsabilização criminal
Questionado sobre possíveis fraudes em perícias médicas, Lucas Otávio lembrou que a legislação prevê responsabilização para quem produzir documentos falsos ou ideologicamente incorretos.
Entretanto, explicou que perícias psiquiátricas possuem natureza mais subjetiva do que exames físicos, permitindo divergências técnicas entre profissionais.
Por isso, nem toda conclusão diferente caracteriza fraude.
Tentativa de usar diagnóstico pode se voltar contra o acusado
O promotor também alertou que tentar utilizar falsamente um suposto transtorno mental como estratégia defensiva pode produzir efeito contrário.
Segundo ele, caso a perícia oficial identifique transtornos de personalidade ou outros elementos relevantes, essas informações podem inclusive influenciar negativamente a dosimetria da pena.
“Às vezes a pessoa tenta alegar um surto e acaba descobrindo um transtorno que não conhecia, e isso pode até prejudicá-la no julgamento.”
Ministério Público busca a verdade dos fatos
Ao abordar o papel institucional do Ministério Público, Lucas Otávio afirmou que o objetivo não é apenas acusar.
Segundo ele, quando existem indícios consistentes de comprometimento da saúde mental do investigado, o próprio Ministério Público pode requerer a realização da perícia.
“O nosso interesse é descobrir a verdade. Se realmente houver uma condição mental relevante, ela precisa ser apurada.”
Crescem pedidos de incidentes de insanidade mental
O promotor afirmou que esse tipo de pedido tem aumentado nos últimos anos.
Na avaliação dele, isso acompanha a evolução das estratégias de defesa adotadas pela advocacia, o que considera natural dentro do sistema de Justiça.
Entretanto, Lucas Otávio demonstrou preocupação com pedidos fundamentados exclusivamente no consumo abusivo de bebidas alcoólicas.
Ele lembrou que o Código Penal estabelece expressamente que a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade criminal.
Segundo o promotor, utilizar apenas esse argumento para buscar inimputabilidade ou semi-imputabilidade representa interpretação incompatível com a legislação.
Exame precoce pode aumentar a precisão
Ao final da entrevista, Lucas Otávio afirmou que, sempre que houver indícios relevantes durante a investigação policial, a perícia deve ser solicitada o quanto antes.
Isso porque o objetivo é avaliar as condições mentais existentes no momento da prática do crime.
Quanto maior o intervalo entre o fato e a realização do exame, maior será a dificuldade para reconstruir retrospectivamente a situação psicológica do investigado.
Apesar disso, o promotor entende que esse procedimento não deve ser realizado automaticamente em todos os casos, mas apenas quando existirem elementos concretos que justifiquem a medida.
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