Como sempre, estar atento e pesquisar é a melhor solução...
Quem tentou, nos últimos dias, comprar máscaras descartáveis e álcool em gel 70% para se proteger do novo Covid-19, notou o aumento de preços destes itens.
O artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor determina que é proibido “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, já que se trata de uma “prática abusiva”.
Como sempre, estar atento e pesquisar é a melhor solução. O PROCON de Jataí alerta para essa prática abusiva, assim, o consumidor que verificar essa ação pode denunciar no próprio PROCON.
Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
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