Prazo para semeadura da soja em Goiás termina em 2 de janeiro

Prazo para semeadura da soja em Goiás termina em 2 de janeiro

O prazo para a semeadura da soja em Goiás está chegando ao fim. Conforme o calendário oficial da cultura, o último dia permitido para o plantio da safra de verão é 2 de janeiro de 2026. A partir de 3 de janeiro, a semeadura da oleaginosa fica proibida em todo o território goiano, inclusive em áreas conduzidas sob sistema de irrigação.

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Gov de Goiás

A medida está prevista na Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e está alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O objetivo é reduzir os riscos de disseminação de pragas e doenças que podem comprometer a produtividade das lavouras e gerar prejuízos econômicos ao setor.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o cumprimento do calendário agrícola é fundamental para garantir a sanidade vegetal no estado. Segundo ele, os produtores goianos têm demonstrado responsabilidade ao respeitar os prazos estabelecidos. “O agricultor goiano sabe da importância de seguir essas regras e tem sido parceiro a cada nova safra. Cabe à agência reforçar a divulgação dos prazos para evitar a introdução e a proliferação de pragas que podem comprometer a produção e a economia de Goiás”, enfatiza.

Além do prazo de semeadura, os produtores devem ficar atentos ao cadastro obrigatório das lavouras de soja. O registro deve ser realizado até 15 dias após o plantio. Com o encerramento do período de semeadura em 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro das áreas cultivadas é 17 de janeiro de 2026. O procedimento deve ser feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme determina a Instrução Normativa nº 6/2024.

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastramento das lavouras é uma ferramenta estratégica para as ações de defesa agropecuária no estado. “O cadastro obrigatório permite à agência mapear as áreas produtoras de soja e subsidiar estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar desfolha precoce, comprometer a formação dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, explica.

Para realizar o cadastro no Sidago, o produtor deve informar dados como área plantada, sistema de cultivo — irrigado ou sequeiro —, cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. Após o preenchimento das informações, é necessário efetuar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. O cadastro só é validado após a confirmação do pagamento; caso contrário, o débito permanece em aberto e o produtor fica sujeito às sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Os produtores que encontrarem dificuldades para acessar o sistema ou realizar o cadastro podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade para obter orientações e apoio técnico.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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