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O novo prazo também vale para o pagamento do Licenciamento Anual 2019 ao Detran...

O prazo para pagamento da cota única do IPVA e da terceira parcela dos veículos com placa final 0 foi prorrogado para o dia 12 de dezembro. O prazo terminou no dia 29 de novembro, mas ocorreu falha técnica dos Correios na distribuição das cartas com dados do imposto, o que provocou a necessidade de alterar o prazo. O novo prazo também vale para o pagamento do Licenciamento Anual 2019 ao Detran.

A mudança consta de Instrução Normativa nº 1.447, assinada pela secretária da Economia, Cristiane Schmidt, e publicada ontem (4/12) no Diário Oficial do Estado. O Detran e os Correios constataram que entre as 39 mil cartas enviadas aos motoristas com carros de placa final 0 houve problema técnico em cerca de 1.800 delas, com incoerência nos dados dos veículos.

Para a impressão do novo boleto, o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, no ícone IPVA na página inicial, em seguida clicar em “IPVA não autuado”. Outra opção é o site do Detran (www.detran.go.gov.br), ou o aplicativo DETRAN GO ON, ou ainda um posto de atendimento do Detran ou Ciretran para solicitar a emissão do DUA – (Documento Único de Arrecadação).

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