
Foi publicada nesta segunda feira (30), pelo Departamento de Política Federal no Diário Oficial da União, a tabela com as restrições de trânsito para veículos de carga ou portadores de Autorização Especial do Trânsito (AET) em rodovias federais nos feriados deste ano.
Consideram-se como área de abrangência desta restrição os trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento desta proibição constituirá em infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
O intuito desta redução no tráfego é reduzir o risco de acidentes por conta do aumento de fluxo de veículos durantes feriados e festas regionais e nacionais. Possui embasamento nas leis que determinam a jornada de trabalho dos caminhoneiros.
Dessa forma, para este feriado de semana santa, a restrição funcionará da seguinte maneira:
- 02/04 – quinta feira: horário de restrição: 16:00 às 24:00 horas
- 03/04 – sexta feira: horário de restrição: 06:00 às 12:00 horas
- 05/04 – domingo: horário de restrição: 16:00 às 24:00 horas
Rosana de Carvalho
Jornalismo Portal Panorama