Foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência com base no artigo 176 do Código Penal.

Da redação do Portal PaNoRaMa -Pn7

Na manhã de quinta-feira, 02 de março de 2023, a Polícia Militar recebeu um chamado via 190 para averiguar um possível golpe em um hotel localizado na Rua José de Carvalho Bastos, Setor Central de Jataí. A equipe se deslocou até o Hotel Itamaraty e a funcionária informou que a hóspede autora desde o dia 08/02/2023 estava hospedada no hotel e que no dia dos fatos saiu alegando que havia realizado o pagamento até a referida data (02/03/2023) no valor de R$1.180,00 (um mil, cento e oitenta reais) via depósito com cheque na agência do Banco do Brasil.

A autora se encontrava no banheiro do restaurante ao lado do hotel e lá a mesma causou transtorno em explicar e justificar que havia pago o hotel e que não havia necessidade da presença da polícia, e que voltaria posteriormente caso o cheque não fosse compensado.

Vale ressaltar que este depósito realizado no Banco do Brasil fora feito por uma terceira pessoa que a autora falava ao telefone na presença da equipe, que fora informado por ela ser cliente que lhe devia e por isso fez o depósito na conta da esposa do proprietário do hotel.

A autora alegou que morava com amigas em Rio Verde e não soube informar endereço completo. Foi então lavrado termo circunstanciado de ocorrência com fulcro no artigo 176 do Código Penal, que prevê pena de detenção de quinze dias a dois meses, ou multa, para quem tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.

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