Acolhendo parcialmente os pedidos feitos pelo promotor Fernando Krebs em ação contra o Estado de Goiás, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, declarou nulos os editais de seleção para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), assim como a investidura de todos os soldados de Classe 3 empossados nessa condição a partir da Lei Estadual nº 17.882/2012. O magistrado determinou ainda que o Estado declare que todos os candidatos aprovados nos concursos públicos para cadete e soldado da PM estão classificados em cadastro de reserva e que proceda à convocação e nomeação dos candidatos classificados pelo Edital nº 1/2012.
A decisão também determina a convocação e nomeação dos aprovados no concurso para Soldado QPPM 2ª classe, inclusive os integrantes em cadastro reserva, até que se alcance a quantidade de PMs temporários admitidos ou até o valor atualmente gasto com os subsídios dos soldados do Simve. Por fim, o Estado foi proibido de admitir novos militares temporários.
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Inconstitucionalidade
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5163) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República questionando a lei estadual de Goiás que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar (Lei Estadual nº 17.882/2012). Assim, o Ministério Público de Goiás protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja admitida sua intervenção, na qualidade processual de amicus curiae. O amicus curiae é uma forma de intervenção numa discussão processual por quem não é parte no processo, mas tem relevo institucional suficiente para contribuir nas discussões judiciais. Literalmente, na tradução do latim, significa “amigo da corte”.
Como o MP-GO já havia ajuizado, em maio deste ano, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma no Tribunal de Justiça de Goiás, justamente por entender que ela contém vícios de legalidade, foi requerida a suspensão prejudicial de sua tramitação, tendo em vista a demanda ajuizada no Supremo
Texto: Cristina Rosa / Foto Capa: Site PaNoRaMa