Você Roda O Dia Todo De Moto… Mas Não Recebe Periculosidade?
João acorda cedo, pega a moto e sai para mais um dia de trabalho.
Entrega de manhã, cobrança à tarde, visita a clientes no fim do dia.
Chuva, trânsito pesado, risco constante.
Mas no contracheque… nada além do salário básico.
Essa realidade mudou.
A partir de 3 de abril de 2026, quem trabalha com motocicleta de forma habitual em vias públicas tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
E aqui está o ponto que muitos ainda não perceberam:
Não importa se você é “entregador”, “técnico”, “vendedor externo” ou “faz um pouco de tudo”.
Se a moto faz parte da sua rotina de trabalho, o risco existe — e o direito também.
João, por exemplo, não se via como motoboy.
Mas usava a moto todos os dias porque a empresa exigia.
Resultado?
Mesmo sem registro correto da função, ele passou a ter direito ao adicional.
E mais: esse valor não fica só no salário.
Ele impacta férias, 13º, FGTS e até a rescisão.
Agora vem o alerta:
Muitas empresas ainda não estão pagando esse adicional.
E algumas sequer informam o trabalhador sobre esse direito.
Outro detalhe importante:
Mesmo sem laudo técnico, a Justiça pode reconhecer o direito se houver prova de uso habitual da moto — como mensagens, ordens de serviço ou testemunhas.
Pense nisso:
Quantos dias você já rodou sob risco sem receber nada por isso?
Quanto esse valor já poderia ter aumentado sua renda ao longo dos meses?
Às vezes, o direito existe…
mas só aparece para quem decide olhar de perto.
Informação protege.
E orientação certa pode fazer toda a diferença.
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