De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, em outubro de 2014, ele foi aceito como amigo virtual de uma adolescente, à época com 13 anos, e começou a enviar-lhe vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornografia envolvendo criança e adolescente.

O Ministério Público de Goiás conseguiu a condenação de W.R.C. a 19 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por pedofilia, em razão da prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Ele atualmente está recolhido no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

O nome do acusado permanece em sigilo, em razão de haver outros casos ainda em investigação. Conforme apontado pelo juiz Rogério Carvalho Pinheiro, autor da sentença, no dia em que foi cumprido, em Goiânia, mandado de busca e apreensão do material utilizado pelo acusado, contatou-se que ele comprovadamente possuía contato com cerca de 300 crianças, relação que ainda precisa ser averiguada.

Conforme apurado em investigação desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MP-GO (seja Saiba Mais), o denunciado criava perfis virtuais falsos em redes sociais e fingia ser uma pessoa do sexo feminino. Por meio destes perfis, ele enviava solicitação de amizade para crianças e adolescentes e, após elas aceitarem o pedido, o réu passava a enviar fotos e vídeos de outras crianças praticando atos libidinosos e sexuais.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, em outubro de 2014, ele foi aceito como amigo virtual de uma adolescente, à época com 13 anos, e começou a enviar-lhe vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornografia envolvendo criança e adolescente. Ele também pediu à adolescente que enviasse o material com pornografia infantil para os contatos dela do telefone celular, o que a vítima acabou fazendo.

O acusado passou ainda a solicitar que a adolescente enviasse material pornográfico de si mesma e de outras crianças. Pelo menos uma vez, a adolescente enviou ao réu material pornográfico de outra criança. Por fim, ele também começou a pressioná-la a sair e manter relações sexuais com ele. De maneira semelhante, ele agiu com duas outras vítimas, ambas com 9 anos.

Durante interrogatório, o acusado admitiu que mantinha o perfil falso e que fazia os convites de forma aleatória, com a utilização de computadores de lan houses, onde tinha acesso a vídeos pornográficos. O acusado, contudo, negou que tinha interesse em se encontrar pessoalmente com as vítimas.

Dessa forma, ele foi acusado, por três vezes, por disponibilizar, transmitir e divulgar fotografia e vídeo que contenha sexo explícito ou pornografia envolvendo criança e adolescente (artigo 241- A, do ECA); por aliciar, assediar instigar criança com fim de com ela praticar ato libidinoso (artigo 241- D); facilitar o acesso da criança a material contendo pornografia (artigo 241- D, inciso I); induzir a criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita (artigo 241- D, inciso II), e por corromper menor de 18 anos utilizando-se de meio eletrônico (artigo 244- B).

Somando-se as penas impostas à vítima 1 (5 anos e quatro meses de reclusão), à vítima 2 (6 anos de reclusão) e à vítima 3 (6 anos de reclusão), o magistrado acrescentou a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão referente à condenação por adquirir, possuir e armazenar, fotografia e vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B), o que totalizou os 19 anos.

Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO 

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