O Portal Panorama esclarece o impasse surgido após a deputada Bia de Lima de incluir a Festa do Milho de Jataí no calendário, em relação à Lei 19.214 de 2016, que já a regulamenta. Saiba mais sobre essa questão legal em destaque.

Da redação do Portal Panorama
Foto: Arquivo Panorama

Na última quinta-feira, 26 de outubro, a deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Goiás com o objetivo de incluir a Festa do Milho de Jataí no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A proposta surgiu em resposta a um pedido dos vereadores Deuzair Parente, Carlos Canzi e Vicente Mantelli, que solicitaram ao governo do estado, através de um requerimento datado de 14 de fevereiro de 2023, a realização da Festa Estadual do Milho no município de Jataí.

No entanto, a iniciativa da deputada Bia de Lima gerou controvérsia, uma vez que a Lei Nº 19.214, sancionada em 7 de janeiro de 2016 pelo então Governador Marconi Perillo, já trata da inclusão da Festa Estadual do Milho no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás. Conforme essa lei, a Festa Estadual do Milho é comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio no Município de Jataí.

Ao investigar o caso, o Portal Panorama descobriu que os vereadores Vicente José Mantelli, Carlos Canzi e Deuzair Parente, mencionados pela deputada Bia de Lima como solicitantes, realmente apresentaram um requerimento ao governo do estado em fevereiro de 2023. No entanto, o teor desse requerimento visava à realização da Festa Estadual do Milho em Jataí, já incluída no Calendário Cívico e Cultural de Goiás, em conformidade com a Lei Nº 19.214 de 2016.

Portanto, fica evidente que houve um equívoco na solicitação apresentada pela deputada, uma vez que a inclusão da Festa do Milho no calendário estadual já estava regulamentada pela lei anterior.

O Portal Panorama procurou a deputada Bia de Lima em busca de esclarecimentos adicionais, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno da parlamentar. A situação continua a gerar dúvidas e levanta questionamentos sobre a efetividade do processo legislativo e a necessidade de aprimorar a comunicação e coordenação entre as autoridades locais e estaduais.

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