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Depende de cada tipo de punição. As multas de trânsito, têm o valor revertido para melhorias no tráfego, educação de trânsito e policiamento.

Já em punições Judiciárias, o valor arrecadado, varia se a punição for na área civil, trabalhista, criminal ou do consumidor. O dinheiro pode ser encaminhado a vários fundos municipais, estaduais ou federais.

Os valores são investidos em entidades com fins sociais, de segurança pública, de educação e de saúde, em presídios e em políticas de amparo à população.

Laila Oliveira
Foto: Divulgação/Internet
Jornalismo Portal Panorama

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