Pai é condenado por excluir mãe do batismo do filho, em Goiás
A Justiça de Goiás condenou um pai a indenizar a mãe do próprio filho após ele realizar o batismo da criança sem comunicação prévia. A 12ª Vara Cível de Goiânia fixou o valor da indenização em R$ 15 mil por danos morais.
Segundo o processo, a mãe descobriu a cerimônia apenas por publicações em redes sociais. Por isso, o Judiciário entendeu que a atitude violou a guarda compartilhada e causou sofrimento emocional relevante.
Violação da guarda compartilhada
O caso envolve um menino de cinco anos. Conforme a decisão, o pai tomou sozinho a iniciativa de conduzir um rito religioso considerado marcante na vida da criança. Dessa forma, ele excluiu a genitora de uma decisão que exigia consenso.
Além disso, os autos mostram que, em novembro de 2021, os pais firmaram um acordo judicial de guarda compartilhada. Desde então, a criança reside com a mãe. Nesse modelo, ambos precisam participar de decisões importantes, inclusive as de natureza religiosa.
Portanto, ao agir de forma unilateral, o pai descumpriu o acordo homologado pela Justiça.
Cerimônia sem ciência da mãe
O batismo ocorreu em agosto de 2024, em uma igreja de Goiânia. Posteriormente, ao procurar a paróquia, a mãe recebeu a confirmação de que apenas o pai solicitou a cerimônia. Além disso, a igreja já havia emitido o documento do batismo.
Na sentença, o juiz destacou que a situação ganhou maior gravidade porque a mãe enfrentava tratamento oncológico naquele período. Por isso, o magistrado reconheceu o dano moral de forma expressa.
Defesa não convenceu o Judiciário
Durante o processo, a defesa tentou justificar a conduta com o argumento de que os padrinhos participavam ativamente da vida da criança. Também alegou que o pai estaria bloqueado em aplicativos de mensagens.
No entanto, o juiz rejeitou todas as alegações. Segundo a decisão, nenhuma dessas situações autoriza a exclusão da mãe. Pelo contrário, o respeito à guarda compartilhada deve prevalecer em qualquer circunstância.
Ação e possibilidade de recurso
A mãe ingressou com a ação com o apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), após buscar atendimento jurídico por se sentir desrespeitada. Como resultado, a Justiça reconheceu a ilegalidade da conduta e o abalo emocional sofrido.
Ainda assim, a decisão permite a interposição de recurso.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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