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A OAB-GO protocolou, nesta terça-feira (18), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 015/2013 que estipulou aumento abrupto e excessivo da planta genérica de valores venais do imposto predial e territorial urbano (IPTU) do município de Jataí.
A presidente da Subseção de Jataí, Simone Oliveira Gomes, diz que a medida foi tomada após a verificação de várias ações excessivas. “Fizemos uma nota técnica que apontava uma série de fatores abusivos, entre eles o aumento desmedido do imposto. Os consumidores foram pegos de surpresa com os novos valores. Dessa forma, tivemos que nos manifestar sobre o assunto e encaminhamos a matéria para a seccional analisar e discutir se realmente cabia uma ação“, explica.
A OAB-GO ajuizou a ação com pedido de medida cautelar ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Ney Teles de Paula. A Lei Complementar 015/2013 foi aprovada por maioria da Câmara Municipal de Jataí e foi publicada no dia 30 de setembro de 2013.
Com a protocolização da ADI a Ordem visa à concessão de medida cautelar para que seja imediatamente suspensa a cobrança do IPTU do Município de Jataí-GO, além da determinação para a confecção de novos boletos e que seja declarada em definitivo a inconstitucionalidade da planta genérica de valores.
Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO / Foto Capa: Vânia Santana – Site PaNoRaMa
oh gloria!! ate que enfim alguem por nos!! kkkkkkkkk, chega de so levar na cara e nao poder fazer nada!! que de certo essa exelente acao!!