katia carvalho vereadora

Foto: Vânia Santana / CMJ

O contratante é isento dos encargos trabalhistas

A vereadora e presidente da Câmara em exercício, Kátia Carvalho (SD), requereu um estudo acerca da reinserção de detentos no mercado de trabalho no município de Jataí, haja vista, que tem sido uma experiência positiva na cidade vizinha, Serranópolis, Goiás.  A redução da pena é objetivada.

Requere-se que os reeducandos tenham uma nova oportunidade de emprego , por meio de parcerias, não especificadas, para exercerem funções como: manutenção de praças, jardins, prédios públicos e afins. É almejado ainda, que cuidem do próprio ambiente prisional e executem funções em empresas privadas, mediante a vontade expressa do proprietário.

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A redução da pena viria de forma inerente, assim como a legislação prevê e dá respaldo.O requerido pela vereadora exemplifica demais situações em que a prévia intenção tem dado certo, como é o caso da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Minas Gerais.

Lá os detentos no regime semiaberto, com autorização judicial, realizam trabalhos externos, tais como : construção de escolas,  de uma fábrica de blocos e até mesmo de uma penitenciária feminina local.

A Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, intenta e ampara sobre a necessidade de ressocialização do preso.

Segundo Albino Coimbra Neto, juiz da 2° Vara de Execução Penal e referido no requerimento,elenca: “ [o proposto ] atende o preso, que precisa trabalhar e ter uma maneira muito eficiente, já que essas pessoas que estão trabalhando, com certeza, quando cumprirem a pena, sairão qualificadas e com probabilidade muito menor de voltar cometer crimes.”

Para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), o cenário atual do sistema semiaberto da capital é um exemplo a ser seguido, pois, os detentos trabalham em indústrias e hortas instaladas dentro dos presídios e empresas externas de forma que gera-se o aprendizado de uma nova profissão, salário e o recebimento de cestas básicas.

Para os empresários e produtores é vantajoso pelo fato da contratação não necessitar encargos trabalhistas, que no Brasil são altos e explicitamente caros.

Carolina Craveiro Carvalho
Foto capa: Vânia Santana / CMJ
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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