Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) pretende mudar a forma com que as eleições para a diretoria das escolas estaduais acontecem. A intenção é que só os candidatos que passarem por uma avaliação de currículo e forem aprovados em um curso e uma prova sobre gestão escolar sejam submetidos a consulta pública.
O projeto de lei n°10498/22, de autoria da Governadoria do Estado, foi aprovado por unanimidade pela Comissão Mista na terça-feira (6) e ainda precisa ser aprovado em primeira e segunda votações em plenário para se tornar, de fato, uma lei. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) afirma que exigências ferem o princípio da democracia.
Atualmente, a Lei nº 20.115, de 6 de junho de 2018 é que regulamenta a eleição da diretoria das escolas estaduais. O texto prevê que qualquer professor efetivo que cumpra os pré-requisitos (confira abaixo) pode se candidatar e ir para a consulta pública. Com a mudança, os educadores teriam que passar por uma espécie de “pré-seleção” antes de serem submetidos à apreciação da comunidade escolar, que é composta pelos estudantes e responsáveis.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) explica que a mudança visa atender à Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e à Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, ambas ligadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os documentos condicionam a distribuição da complementação pelo Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), a partir de 2023, às redes públicas de ensino que cumprirem as “condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.”
“São determinações legais que precisamos seguir para receber o fundo. O intuito é que tenhamos gestores com verdadeiros perfis de gestores”, diz Jurisleya Lôbo, gerente de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores e gestores escolares, da Seduc.
De acordo com Jurisleya, foram feitas reuniões com o Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre o assunto e o órgão está ciente do teor do projeto de lei. A reportagem tentou contato com o presidente do CEE, Flávio de Castro, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
A presidente do Sintego, Ludmylla Morais, afirma que o sindicato não é contra o rigor na escolha dos diretores. “O problema gira em torno, principalmente, do processo de seleção”. Ela explica ainda que o projeto fere a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional. “É a mesma coisa que dizer que os deputados terão que fazer uma prova para poderem se candidatar. Duvido que, se fosse esse o caso, eles votariam a favor. Isso não é democrático, pois restringe o acesso”, acredita.
Projeto de Lei faz outras mudanças
Além de mudanças na forma com que ocorre a eleição para a diretoria das escolas estaduais, o projeto de lei n°10498/22, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), prevê alterações em outros pontos relacionado à gestão escolar. Uma delas é o nome do cargo, que mudaria de diretor para gestor, sob a justificativa de agregar mais profissionalismo à função.
Outro ponto é a duração de cada mandato, que seria encurtado para dois anos, e a quantidade de reeleições, que se restringiria a apenas uma. “É muito pouco tempo para desenvolver um trabalho com qualidade”, critica Ludmylla Morais, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego).
Porém, Jurisleya Lôbo, gerente de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores e gestores escolares, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), argumenta que dois anos são uma quantidade de tempo adequada para o desenvolvimento de ações proveitosas, já que existe a possibilidade de reeleição.
Além disso, caso o projeto de lei seja aprovado, o professor efetivo que tiver interesse em assumir a gestão de uma unidade escolar não vai precisar, necessariamente, estar lotado nela, como acontece atualmente. “Tínhamos casos de servidores que assediavam outros professores para não se candidatarem na unidade. Com essa mudança, fica mais democrático”, justifica Jurisleya.
Fonte: O Popular
Foto: Pixabay
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