26 de dezembro de 2024
ministro
O decreto começa a valer a partir de hoje.

Novo decreto estadual, prorrogando a quarentena até 19 de abril de 2020, com o objetivo de diminuir a velocidade da proliferação do coronavírus em nosso Estado. Continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior, com as seguintes alterações:

Podem funcionar :
Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
 Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
 Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
 Autopeças;
 Oficinas e borracharias às margens de rodovias ;
 Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
 Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.


Confira na integra o novo decreto:

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