Novo decreto estadual, prorrogando a quarentena até 19 de abril de 2020, com o objetivo de diminuir a velocidade da proliferação do coronavírus em nosso Estado. Continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior, com as seguintes alterações:
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Podem funcionar :
✅Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
✅Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
✅ Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
✅ Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
✅ Autopeças;
✅ Oficinas e borracharias às margens de rodovias ;
✅ Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
✅ Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.
Confira na integra o novo decreto:
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