O novo Código de Processo Civil (CPC), publicado no Diário da União no dia 17 de março, possui como uma das metas, agilizar o sistema judiciário brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, no Brasil atualmente há mais de 100 milhões de ações tramitando no Judiciário, que levam em média, dez anos para serem concluídas. Este novo texto, substituirá o CPC que está em vigor desde 1973, quando o país ainda era governado por militares.

O novo Código de Processo Civil (CPC), publicado no Diário da União no dia 17 de março, possui como uma das metas, agilizar o sistema judiciário brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, no Brasil atualmente há mais de 100 milhões de ações tramitando no Judiciário, que levam em média, dez anos para serem concluídas. Este novo texto, substituirá o CPC que está em vigor desde 1973, quando o país ainda era governado por militares.

Este novo Código, terá como principais mudanças, questões relacionadas à demora, dificuldade de acesso do cidadão à justiça e o grande número de processos. Entretanto, só entrará em vigor daqui um ano.

Confira algumas das alterações mais discutidas no CPC:

Recursos: atualmente, somente na primeira instância, há possibilidade de 25 recursos. Com o novo Código, haverá apenas um. Passará haver multa quando for constatado que o recurso teve como única finalidade atrasar o fim da ação.

Jurisprudência: os juízes de instâncias inferiores serão obrigados a seguir o mesmo entendimento de decisões tomadas por tribunais superiores e pelo STF. Caso não houver jurisprudência, os juízes deverão seguir a mesma linha de decisões dos tribunais locais em processos semelhantes.

Repetições: muitas ações com um pedido em comum poderão ser julgadas em conjunto pelo TJ. O STF ou o STJ também poderão unificar o entendimento e determinar a mesma decisão a todos os processos.

Conciliação: o juiz será obrigado a tentar uma conciliação entre as partes envolvidas antes de julgar um processo.

Consultoria: em causas muito específicas, que seja necessário conhecimento científico, médico ou técnico, o juiz poderá pedir a consultoria de um especialista ou até mesmo convocar uma audiência pública para que tenha o auxílio necessário para decidir o processo.

Prazos: serão contados apenas dias úteis para ações judiciais, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Atualmente, os prazos transcorrem em dias corridos.

Ordem cronológica: os processos deverão ser julgados por ordem de chegada, visto que atualmente não existem regras sobre a ordem de julgamento.

Divórcio: hoje, se dá apenas após um ano da separação formal ou, então, decorridos dois anos da separação informal. Com a mudança, casais poderão escolher pela separação ou partir diretamente para o divórcio.

Pensão alimentícia: com a nova regra, o prazo para pagamento da dívida será ampliado de três para dez dias. Após isso, se não houver o pagamento, a pessoa devedora será presa no regime semiaberto.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE