Segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, e em concordância com a MP 871, a nova lei isentará os idosos das revisões do INSS.
Ademais, estarão fora do pente-fino dos benefícios em função de incapacidade, aqueles aposentados por invalidez, na faixa de 55 e 59 anos, que recebem a renda há mais de quinze anos.
Primordialmente, até o ano de 2020, o INSS está apto para realizar revisões no Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria por invalidez e geral, auxílio-doença, auxílio reclusão e pensões. Vale ressaltar que os prazos podem ser prorrogados e serem aplicados até 2022.
No que tange o Auxílio Reclusão, revisto pela 871, o benefício, destinado à famílias de baixíssima renda e não à penitenciários, terá o aumento no recolhimento do prazo ao INSS em relação à liberação do benefício, além de não ser mais extensivo aos detentos que estão no regime semi-aberto.
Desta forma, a família só terá acesso ao benefício se, ao menos no prazo de 24 meses, o preso tiver recolhido ao INSS e somente se o remunerado não ultrapassar a quantia de R$1.364,43.
Por meio do sistema de Biometria, ficou estabelecido pela lei que o beneficiário do INSS terá que ser submetido à uma “prova de vida” anual, realizada em bancos.
Terá suspenso o benefício aquele que apresentar irregularidade nos trâmites e não apresentar defesa no prazo de 30 dias, mediante prévia notificação.
A 871, também muda questões no referente à união estável, que precisará além de prova testemunhal exclusiva, de prova material contemporânea aos fatos, assim como em diversos outros âmbitos e casos pontuais e específicos.
Carolina Craveiro Carvalho
Foto capa: Vânia Santana
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