Nova lei altera regras para acesso de subtenentes ao oficialato em Goiás

Os subtenentes da Polícia Militar de Goiás (PMGO) e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) que desejam ingressar na carreira de oficial passam a seguir novas regras. A legislação, já em vigor, modifica o processo de acesso ao Quadro de Oficiais Especialistas e estabelece novos critérios para formação e progressão na carreira militar.
Com a atualização, o ingresso deixa de ocorrer pelos critérios anteriores e passa a ser destinado exclusivamente aos subtenentes da ativa aprovados em processo seletivo interno. Após essa etapa, os candidatos deverão concluir o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas (CHOE), com duração mínima de nove meses.
Durante o período de formação, o militar permanecerá na condição de aluno-oficial e continuará recebendo a remuneração correspondente ao posto de subtenente. A promoção somente ocorrerá após a conclusão do curso e o cumprimento das exigências previstas na legislação.
A nova norma também reorganiza a estrutura da carreira dos oficiais especialistas. Os antigos Quadros de Oficiais Auxiliares e de Oficiais Músicos passam a integrar um único Quadro de Oficiais Especialistas, dividido entre Oficiais Complementares e Oficiais Músicos.
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Outra mudança importante atinge a progressão funcional. A partir de 2028, os oficiais especialistas que desejarem disputar promoção ao posto de major precisarão concluir, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), que reunirá disciplinas comuns às corporações e conteúdos específicos de cada área de atuação.
Segundo o governo estadual, as alterações adequam a legislação de Goiás às normas previstas no Estatuto Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, instituído pela Lei Federal nº 14.751/2023, buscando uniformizar critérios de formação e valorização da carreira militar.
A legislação também assegura que os integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas mantenham os mesmos direitos, deveres, prerrogativas e remuneração dos demais oficiais que ocupem postos equivalentes dentro das corporações.
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