O motivo da lei, herança do período de Ditadura Militar, é de que a proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o direito ao voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe.

A partir desta terça-feira (30), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante, em virtude de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição é válida até o dia 7 de outubro, ou seja, 48 horas após o fechamento das urnas.

O motivo da lei, herança do período de Ditadura Militar, é de que a proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o direito ao voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe.  Ainda segundo a lei, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Nayara Borges – Site PaNoRaMa

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