foto juiz jatai thiago site panorama pn7
Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado o pagamento de multa diária pessoal ao prefeito Humberto Machado no valor de R$ 1 mil.

Acolhendo pedido feito pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, o juiz Thiago Soares de Castro (foto), determinou ao município de Jataí que, no prazo de 120 dias, nomeie candidatos aprovados em cadastro de reserva do concurso público para o cargo de fiscal de trânsito e transporte e providencie o retorno de três servidores públicos, que estavam em desvio de função, para seus cargos de origem, como agente de serviços gerais. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado o pagamento de multa diária pessoal ao prefeito Humberto Machado no valor de R$ 1 mil.

Conforme apontado na ação, quatro servidores do município estavam em desvio de função, lotados na Superintendência Municipal de Trânsito de Jataí, exercendo as mesmas funções dos fiscais, desde a criação do órgão, em setembro de 1993. O quantitativo total de vagas para o cargo de fiscal de trânsito e transporte é de 25, conforme a Lei Municipal n.º 3.265/2011, sendo que até o dia 3 de outubro de 2014 apenas 19 destas estavam ocupadas. Entre os ocupantes das vagas, atuando em desvio de função, estavam Carlos Antônio Barbosa de Souza, João Tavares Ferreira, Júlio César Tomaz da Silva e Eurípedes Garcia Gomes.

Além disso, um servidor que fazia parte dos 15 regularmente empossados foi exonerado no dia 3 de outubro de 2014, sendo que o município sequer nomeou o próximo candidato aprovado no cadastro de reserva, mesmo havendo seis aprovados no Concurso Público nº 1/2013, em cadastro de reserva.

Alegações
O município, por sua vez, alegou que já havia empossado um candidato do cadastro de reserva e que os quatro servidores que estavam em desvio de função já haviam retornado às suas funções de origem, conforme Portaria SMT nº 4/2014. No entanto, foi apontado que a nomeação dos candidatos constantes do cadastro de reserva não havia sido realizada por contenção de despesas, posto que atualmente a folha de pagamento do município teria atingido 51,83% da receita.

No entanto, a promotora ponderou que os servidores que estavam exercendo a função de fiscal de trânsito foram remanejados para exercerem funções administrativas e continuavam em desvio de função. Ela também acrescentou que a Lei Complementar nº 101/20 determina que a despesa total com pessoal nos municípios não poderá exceder o percentual de 60%, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, ou seja, o percentual de receita gasto é inferior ao disposto pela legislação.

Ao acolher a argumentação da promotora, o magistrado determinou a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva Carlos Rosa de Assis Filho, José Santos Constantino, Lindolfo Freitas Ferreira, Valdeci Maia de Carvalho Filho e Daniel Luizmar Ferreira da Silva. “É quase unânime o posicionamento da doutrina e jurisprudência em relação à ausência de direito líquido e certo de candidatos aprovados em cadastro de reserva para tomarem posse imediatamente. Ocorre que há situações excepcionais, dentre elas o desvio de função, que evidenciam a necessidade da admissão de agente público, motivo pelo qual se admite a posse imediata, por força judicial”, ponderou.

Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Foto: Alex Alves – Site PaNoRaMa

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.