Datado de janeiro de 1998, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de regras cujo intuito, ao menos em sua concepção, é garantir um trânsito seguro. Trata-se, portanto, de leis que devem ser seguidas por todos os motoristas do país e que, além disso, determina multas em casos de descumprimento de suas diretrizes.
A lista de infrações passíveis de multa é extensa e se divide em cinco categorias: leves, médias, graves, gravíssimas e auto-suspensivas, que é quando o infrator perde automaticamente o direito de dirigir e precisa passar por processo de reciclagem para reaver a sua carteira de habilitação.
Algumas dessas multas, porém, são no mínimo curiosas. E isso acontece por diversos fatores, seja pela descrição ambígua, a dificuldade de fiscalização ou simplesmente por tratarem de situações bastante específicas. Abaixo listamos algumas delas. Confira!
Capriche na baliza
Fazer uma baliza correta é um pesadelo que acompanha muitos motoristas – e esse terror já começa no exame prático para a obtenção da carteira de habilitação. O problema é que, mesmo após habilitado, o condutor do veículo ainda pode sofrer com a manobra – e isso vai além daquele momento de vergonha.
Parar o carro ou deixá-lo estacionado entre 50 cm e 1 m da guia, ainda que determinar a distância exata do carro não pareça ser uma tarefa simples, é considerada uma infração leve, rende multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira.
Se a distância for maior, a multa tende a ficar mais grave e salgada. Parar o carro a mais de 1 m do meio-fio é considerada infração média (R$ 130,16 e quatro pontos), enquanto estacionar o veículo nessas condições é multa grave (R$ 195,23 e cinco pontos).
Está aí um bom motivo para aprender a estacionar corretamente – e com cuidado, já que ralar a roda no meio-fio também pode sair caro.
Não buzine depois das 22h
Se você é aquele tipo de motorista que não passa um dia no trânsito sem usar a buzina do carro, cuidado: há algumas infrações previstas no CTB sobre o uso do acessório, que incluem buzinar por longos períodos e em locais inapropriados.
Uma dessas infrações é um pouco mais curiosa: é proibido buzinar entre 22h e 6h. A infração leve (R$ 88,38 e três pontos) parece mais um daqueles casos impossíveis de se fiscalizar e que abrem espaço a diversas interpretações.
Quer um exemplo? Imagine se você está prestes a levar uma fechada ou quer alertar sua presença para um pedestre distraído. São situações que podem acontecer a qualquer momento e, caso a regra seja levada ao pé da letra, evitar um acidente nesse horário de proibição pode resultar em multa.
Cuidado com as poças d’água
Mesmo se o asfalto sobre o qual circulamos no Brasil fosse de boa qualidade, nada impediria que surgissem poças e acúmulos do tipo em dias chuvosos. E se eu te falar que, caso você passe sobre uma delas e espirre água em outro veículo, você estaria cometendo uma infração de trânsito?
É uma infração leve (R$ 88,38 e três pontos), que funciona como uma “irmã” daquela que diz que é proibido espirrar água e jogar detritos sobre pedestres – o que, inclusive, faz muito sentido. Mas, assim como as demais citadas aqui, parece impossível de ser fiscalizada e, na prática, faz pouco ou nenhum sentido.
Alarme perigoso
Ter um alarme instalado no carro é uma questão de segurança e dá tranquilidade para quem costuma estacionar o veículo na rua, já que é uma maneira, digamos, sonora de perceber tentativas de arrombamento.
Dependendo da situação, porém, você pode não apenas ter o seu carro arrombado e pertences levados, mas também acabar multado. Isso porque há uma infração média (R$ 130,16 e quatro pontos) que fala que é passível de multa quem usa alarme que produza sons que perturbem sossego público, em desacordo com a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Essa norma em questão é a resolução nº 37 de 21/05/1998 cujo segundo parágrafo do Artigo 2º diz que alarmes não podem “emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a um minuto”.
Ou seja: se o seu carro for alvo de tentativas de roubo, é bom correr e desligar o alarme dentro desse período caso você não queira ser multado.
Cuidado com curvas fechadas
O que você faz quando se aproxima de uma curva fechada? Parece óbvio que a resposta para essa pergunta seja “reduzir a velocidade”. Mais do que uma questão de segurança, tanto para o condutor e os demais ocupantes do veículo quanto para quem está fora do carro, fazer isso é garantia de que você não levará uma multa.
Sim, existe uma infração prevista para quem não tem esse comportamento básico e ela é do tipo grave (R$ 195,23 e cinco pontos). Novamente, o problema aqui é a interpretação aberta da regra e a sua consequente dificuldade de fiscalização. Afinal, como saber que alguém, de fato, reduziu a velocidade antes da curva? E se o carro já estiver trafegando em velocidade baixa, será multado caso não reduza ainda mais?
Não esqueça dos óculos e aparelho auditivo
Se você usa óculos ou aparelho auditivo e é flagrado sem eles, pode receber uma multa gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos) – o mesmo vale para o proprietário do veículo que entregar um carro a alguém nestas condições. Até aí, tudo bem, afinal enxergar e ouvir corretamente são questões fundamentais para uma direção segura.
O problema maior está na fiscalização, especialmente dos óculos. Ainda que o uso desses itens seja discriminado na carteira de habilitação e checar se uma pessoa que deveria usar aparelho auditivo de fato até seja algo simples, o mesmo não se aplica no caso de lentes de contato. E, mesmo que a pessoa retire a lente, como definir se ela é, de fato, corretiva e não estética?
Pneu “cantou”? Você pode ser multado
Arrancar com o carro de forma brusca, fazendo o pneu “cantar”, pode te render uma multa extremamente salgada: trata-se de uma infração gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos), mas com valor multiplicado por dez (R$ 2.934,70) e que resulta na suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Na verdade, a infração trata de “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”. Até aí, tudo bem, já que situações do tipo realmente são perigosas e colocam a vida dos ocupantes do carro e de quem está fora dele em perigo.
O problema é a interpretação dos agentes de trânsito, o que pode render problemas sérios a quem, porventura, comete um descuido na hora de sair de um semáforo, em uma ladeira ou, ainda, acaba freando de forma brusca.
Por Rodrigo Lara
Foto Capa: Getty Images
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