Uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), introduzida pela Lei 14.071/20, trouxe uma mudança que pode beneficiar motoristas em algumas situações. Agora, se o condutor cometer apenas uma infração leve ou média no período de 12 meses, é possível solicitar a conversão da multa em advertência.
De acordo com o Art. 267 do CTB, a medida visa oferecer uma oportunidade de correção para motoristas que cometem infrações não graves, permitindo que eles evitem o pagamento da multa, desde que não tenham acumulado mais de uma infração nesse período. Essa mudança proporciona uma alternativa mais flexível para aqueles que têm um bom histórico de direção e, de acordo com a lei, não representam grande risco no trânsito.
Para que a conversão seja aplicada, o condutor deve seguir o procedimento correto e atender aos requisitos estabelecidos. Caso a solicitação seja aceita, o motorista receberá uma advertência, mas é importante lembrar que ela ficará registrada no histórico do condutor, podendo ser levada em consideração em situações futuras.
Por Gessica Vieira
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