MP-GO dá 30 dias para operadoras retirarem consumidores de listas de telemarketing
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) quer limitar as ligações de telemarketing feitas sem consentimento. O promotor de Justiça Élvio Vicente apresentou às operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para reduzir esse tipo de contato.
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Pelo documento, as empresas terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. O objetivo é proteger os usuários de ligações constantes, que frequentemente causam incômodo e desrespeitam o direito à privacidade.
Além disso, o TAC busca alterar o modelo atual de comunicação com os clientes, tornando o processo mais transparente e respeitoso.
Novo modelo de autorização
Atualmente, o sistema funciona no formato “opt-out”, no qual o consumidor precisa solicitar a exclusão de sua lista. O MP-GO quer inverter essa lógica e implantar o modelo “opt-in”. Nesse formato, só receberá ligações quem autorizar previamente, de forma livre e expressa.
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As ligações também deverão seguir novos limites de horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. Dessa forma, as empresas terão que respeitar o tempo e o descanso do consumidor.
O termo ainda proíbe as chamadas automáticas mudas, conhecidas como robochamadas, e exige que a autorização possa ser revogada em até 24 horas. Além disso, será obrigatório informar a frequência e a quantidade de contatos.
Fiscalização e validade
O acordo terá validade inicial de 24 meses, com fiscalizações trimestrais realizadas pelo MP-GO. Caso as operadoras descumpram as regras, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses.
Por outro lado, algumas obrigações — como a manutenção do sistema “opt-in” — terão validade indeterminada. Assim, o consumidor continuará protegido mesmo após o término do prazo principal.
Se as empresas se recusarem a assinar o TAC, a ação judicial seguirá normalmente até uma decisão final da Justiça.
Multas e indenizações
O TAC prevê multas proporcionais a cada infração, que variam de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida. Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser cumulativas.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Além disso, os consumidores que comprovarem violações após a vigência do acordo terão direito a indenização individual simplificada, conforme o número de contatos indevidos.
Dano moral coletivo
Como medida compensatória, as quatro operadoras deverão pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor foi reduzido em 75% em relação ao pedido inicial, pois as empresas se comprometeram a adotar medidas corretivas imediatas e adequar suas práticas.
Por fim, o MP-GO acredita que o acordo poderá mudar a forma como o telemarketing é feito no país, garantindo mais respeito e autonomia aos consumidores. Dessa forma, o contato comercial se tornará mais ético, transparente e menos invasivo.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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