Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, trouxe uma possibilidade relevante para motoristas que cometeram infrações leves ou médias: a conversão da multa em advertência por escrito. A medida está prevista no artigo 267 do CTB e tem como principal objetivo valorizar o bom histórico de condutores.
De acordo com a legislação, a conversão é permitida quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses e a penalidade se referir a uma única infração de natureza leve ou média. Nesses casos, o órgão de trânsito responsável pela autuação pode aplicar apenas uma advertência por escrito, sem cobrança de multa.
O benefício não é automático. É necessário que o motorista solicite a conversão da penalidade durante o processo de defesa ou recurso administrativo. A autoridade de trânsito avaliará o histórico do condutor e a gravidade da infração antes de tomar uma decisão.
A norma tem caráter educativo, buscando orientar o motorista a corrigir seu comportamento sem a aplicação de penalidade pecuniária, desde que não haja reincidência. A iniciativa faz parte de um conjunto de mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, sancionada com o objetivo de modernizar e tornar mais justa a aplicação das normas de trânsito no país.
A recomendação para os motoristas é ficar atentos aos prazos e procedimentos de recurso, além de manter uma conduta responsável no trânsito, o que pode garantir o acesso a benefícios como este.
Por Victor Santana Costa
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