Motoboys passarão a receber adicional de periculosidade de 30%
Motoboys e profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho passarão a receber adicional de periculosidade a partir de 3 de abril. A medida foi definida em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assinou o documento em 3 de dezembro. A norma estabeleceu prazo de 120 dias para entrar em vigor.
Com a nova regra, trabalhadores que realizam deslocamentos em motocicletas terão direito a adicional de 30% sobre o salário-base.
A medida vale para atividades que exigem deslocamento em motocicletas nas vias terrestres regulamentadas pela Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Empresas deverão adotar medidas de segurança
A nova norma também exige mudanças nas empresas. Negócios que utilizam motocicletas em suas atividades precisarão adotar medidas de prevenção para proteger os trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho, atividades que exigem deslocamento em motocicletas em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.
Por isso, profissionais que atuam nessas condições terão direito ao adicional de periculosidade.
As empresas também precisam avaliar se a atividade apresenta risco. Um médico do trabalho ou engenheiro de segurança deverá elaborar o laudo técnico que confirma ou não a periculosidade.
Situações que não entram na regra
A portaria também definiu situações que não caracterizam atividade perigosa.
O trajeto entre a casa do trabalhador e o local de trabalho não gera direito ao adicional. A regra também vale para o retorno após o fim da jornada.
Atividades realizadas apenas em locais privados ou em vias internas também não entram na classificação de risco. Isso vale mesmo quando a motocicleta passa de forma eventual por vias públicas.
O documento também exclui atividades realizadas em estradas locais usadas principalmente para acesso a propriedades ou ligação entre pequenas comunidades.
Por fim, o uso eventual de motocicleta também não gera direito ao adicional. O texto considera eventual o uso fortuito ou aquele que ocorre por tempo muito reduzido.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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