17 de dezembro de 2024
Setor Nova Esperança Jataí
O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro concedeu o pedido de usucapião coletivo aos moradores do Setor Nova Esperança em Jataí. A decisão reconheceu a ocupação urbana espontânea de cerca de 268 famílias

Da redação do Portal PaNoRaMa – Pn7
Foto Capa: Alex Alves – Pn7

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, concedeu o pedido de usucapião coletivo aos moradores do Setor Nova Esperança, localizado em Jataí. A Associação dos Moradores do Setor Nova Esperança, parte autora no processo, contou que o bairro se originou por meio de ocupação urbana espontânea de cerca de 268 famílias no ano de 2005, decorrente da ausência de políticas públicas e de moradias adequadas à população pobre do município de Jataí.

O juiz afirmou estar presentes os requisitos que se configuram a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, por se tratar de um núcleo urbano informal, para fins de moradia, com possuidores há mais de 05 anos e que ocupam imóveis de tamanho inferior a 205m2. Os moradores do Setor Nova Esperança foram declarados como os devidos proprietários dos imóveis em que residem naquela localidade. O juiz considerou a área usucapida, um antigo frigorífico abandonado pelos proprietários, enquanto núcleo urbano informal, por meio de inspeção judicial.

Ainda de acordo com o juiz, mesmo quanto a usucapião especial de imóvel urbano, onde a lei exigiu expressamente a utilização do imóvel a ser usucapido como moradia do ocupante ou de sua família (artigo 9º, da Lei 10.257/2001), o que não ocorreu na usucapião especial coletiva, a jurisprudência já admitia o uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana para fim comercial e para moradia. A usucapião especial coletiva exige o prazo de prescrição aquisitiva de cinco anos, conforme art. 10, caput, da Lei nº 10.257/2001.

De acordo com a decisão, a fração ideal de terreno será atribuída a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe. O juiz destacou que, mesmo reconhecendo a usucapião especial coletiva, este condomínio, cuja formação se dá com a procedência da demanda, é indivisível e, a rigor, não é possível sua extinção, salvo deliberação por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

O processo que tramita desde 2018, teve a iniciativa da então vice-prefeita de Jataí, Simone Oliveira Gomes, que desde 2013 (ainda como Presidente da OAB Subseção de Jataí) acompanhou de perto o drama enfrentado pelos moradores do bairro. Nesse período foi realizado o levantamento aerofotogramétrico da área, além do cadastro dos moradores que ocupam a área.

O levantamento realizado em 2018 identificou a existência de 350 pessoas na área, e considerando a área de 66.459,16m² dividida pelo total de 350 possuidores, tem-se a área individualizada de 189,88 m2, o que poderá ser alterado no futuro, por deliberação. A decisão é importante para garantir o direito à moradia digna e regularização fundiária em núcleos urbanos informais.

2 thoughts on “Moradores de Jataí conquistam direito à propriedade por usucapião coletivo no Setor Nova Esperança

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