A Câmara aprovou projeto do vereador Marcos Patrick que garante o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos – ou de crianças ou adolescentes sob sua guarda – nas creches e escolas da rede municipal de ensino de Jataí mais próximas de seu domicílio, independentemente da existência de vaga.
“O objetivo é dar tranquilidade e dignidade às pessoas, direta ou indiretamente, vitimadas pela violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, assim, é necessária a regulamentação em nosso município para adequação legal, direito justo e necessário”, afirmou o autor da matéria.
“Não raro, mudanças de endereço são medidas essenciais para que a mulher ameaçada, constrangida ou violentada, possa escapar dos atos de violência contra si perpetrados. Nesse sentido, ‘reiniciar’ a vida noutra cidade ou bairro, afastando-se da pessoa agressora, traz consequências de toda ordem, desde a perda do emprego ao realocamento dos dependentes em nova escola”, declarou o parlamentar.
Francisco Cabral – Direção de Mídias
Câmara Municipal de Jataí
Foto Capa: Vânia Santana – Portal Panorama
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