Especialistas apontam que reconhecimento de paternidade é direito da criança e que a maioria dos casos ocorre com pessoas em posição de vulnerabilidade social (Foto: Diomício Gomes/O Popular)

Maior parte dos casos acontece com pessoas em vulnerabilidade social. No estado, situação afetou 1,4 mil dos bebês nascidos este ano. Ausência causa impactos na estima e segurança. MP e Defensoria têm campanha para reconhecer paternidade.

Dos 79,9 mil nascidos em Goiás em 2021, 4,6 mil (5,82%) foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Em 2022, até agora, dos 22,7 mil bebês, 1,4 mil (6,36%) têm o campo do nome do pai em branco. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil.

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Especialistas apontam que reconhecimento de paternidade é direito da criança e que a maioria dos casos ocorre com pessoas em posição de vulnerabilidade social.

A assistente social Ângela Brasil explica que crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento sofrem com a questão do abandono. “Elas possuem conflitos internos e também com a baixa autoestima. O que percebo é que são crianças muito inseguras”, diz.

Ângela atua na área do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente com crianças e adolescentes. “Em 90% dos casos, as crianças que chegam aqui com este perfil são de famílias mais simples. São mães que não sabem o quê e como fazer, então encaminhamos elas para as redes de assistência.

Em Goiás, a Defensoria Pública possui uma campanha específica em prol de diminuir a quantidade de crianças com o pai ausente no registro (leia mais abaixo). O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) possui a campanha ‘É Legal Ter Pai’ desde 2016. “É um programa em que até 15 dias depois do registro eles mandam uma mensagem via e-mail ou WhatsApp para essa mãe, se oferecendo para fazer uma investigação de paternidade”, afirma Christiano Melo, presidente da Comissão de Direito das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

Direitos

Melo esclarece que ao contrário do que se pensa, fazer o reconhecimento da paternidade não é um processo complexo. “Primeiro a mulher terá de juntar provas de que teve um relacionamento ou pelo saiu com o pai da criança. Então, ela entrará com uma ação de reconhecimento da paternidade. Caso seja necessário e o homem se recuse a fazer o exame de DNA, a Justiça já pressupõe que ele é o pai.”

O advogado diz que o tempo que leva para a paternidade ser reconhecida depende de vários fatores como, por exemplo, se o pai da criança possui endereço fixo e trabalho. “Depende da facilidade de acessar esse homem. Pode demorar até um ou dois anos. A tendência é ser mais rápido com o pai presente”, pontua.

Ele destaca ainda que também existem possibilidades legais para as mulheres grávidas. “Se ela tiver convicção de que o homem é o pai da criança, ela também pode entrar com uma ação para o pagamento dos alimentos gravídicos, para que ela não fique desamparada durante a gestação.”

O reconhecimento da paternidade dá à criança o direito de um suporte financeiro e afetivo com o pai. “Ela vai receber uma pensão alimentícia e também terá direito a receber uma herança, caso ela exista e acesso à assistência do INSS caso esse pai morra. Esse pai também terá de se fazer presente. Ele tem um período de convivência determinado pela Justiça que tem de ser cumprido. Caso isso não aconteça, ele pode responder judicialmente por abandono afetivo”, finaliza Melo.

DPE auxilia crianças vulneráveis

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) possui uma campanha chamada ‘Meu Pai Tem Nome’ em prol do reconhecimento da paternidade. O órgão atua, principalmente, por meio de mutirões realizados em parceria com entidades como a Central Única de Favelas de Goiás (Cufa-GO). “Por meio de uma linguagem muito simples, nós buscamos conversar com lideranças comunitárias e desmistificar dúvidas e crenças acerca do reconhecimento da paternidade”, diz Tiago Fernandes, subdefensor público-geral de Goiás.

Prioritariamente, a DPE-GO busca uma solução extrajudicial, por meio de mediação. Porém, a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) fornece exames de DNA para reconhecimento, inclusive para os casos post mortem, quando pai da criança já morreu e o teste é feito em alguém da família do pai. “Também viabilizamos reconhecimento para a população privada de liberdade e até mesmo para pais que não reconhecem os filhos porque não possuem os próprios documentos pessoais”, explica Fernandes.

O subdefensor público-geral conta que também existem várias demandas de reconhecimento da paternidade socioafetiva, quando um padrasto assume o vínculo de parentesco, e da multiparentalidade, quando a criança é registrada pelo pai biológico e o socioafetivo. “São ações muitas vezes simples, que trazem dignidade para o cidadão, mas que as pessoas em vulnerabilidade social não têm acesso. Nós fazemos essa ponte.”

Genitor também tem direitos

Apesar de muitas crianças sofrerem com pais que se recusam a reconhecê-las, existem aqueles que querem registrar os filhos, mas são impedidos pelas mães. “Quando ela (mãe) toma a atitude de não avisar o pai sobre a existência do filho e de não inserir o nome dele (pai) na certidão de nascimento, ela está tirando uma série de direitos dessa criança como, por exemplo, o de pensão, herança e acesso à Previdência. Além disso, ela (criança) é privada da convivência familiar com o pai e a família paterna. Por isso, tanto o pai, quanto a própria criança, podem entrar com uma ação indenizatória contra essa mulher”, explica Christiano Melo, presidente da Comissão de Direito das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A assistente social Ângela Brasil conta que não é raro encontrar mães que não querem colocar o nome do pai da criança no registro. “Muitas vezes elas estão com raiva do pai e não sabem para onde ir e o que fazer. Normalmente, são situações nas quais o relacionamento não acabou bem e isso termina afetando a criança. Entretanto, a orientação nesses casos é sempre no sentido de lembrar que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança. A questão gira em torno dela e não do relacionamento dos pais.”

Para além da engrenagem jurídica, Melo argumenta que o reconhecimento da paternidade é uma questão essencial para o desenvolvimento pleno da criança. “Nessa situação, o foco é sempre o benefício da criança. Além de estar isentando esse homem de todas as obrigações legais que ele tem com esse filho, também estamos privando essa criança de uma série de direitos, inclusive o da dignidade e do acesso à informação”, finaliza.

Fonte: O Popular
Foto: Diomício Gomes/O Popular
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