Maior licença-maternidade agora é lei em casos de internação prolongada

Maior licença-maternidade agora é lei em casos de internação prolongada

A maior licença-maternidade agora é lei. A nova legislação sancionada estabelece mudanças importantes na contagem do período de afastamento das mães trabalhadoras em casos de internação hospitalar prolongada após o parto.

De acordo com a norma, quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por um período superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade passa a ter início a partir da data da alta hospitalar, considerando quem receber alta por último.

O texto legal determina que, “em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto”.

A medida busca garantir que a mãe possa usufruir integralmente do período de licença junto ao bebê em casa, assegurando melhores condições para a recuperação da mulher e o cuidado adequado com o recém-nascido, especialmente em situações que envolvem complicações no parto ou no período neonatal.

A nova regra representa um avanço na proteção dos direitos das mães trabalhadoras e reforça a importância do vínculo materno nos primeiros meses de vida da criança.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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