Lei Garante Direito a Acompanhante para Mulheres em Unidades de Saúde

A partir de agora, todas as mulheres têm o direito garantido de serem acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas. A Lei 14.737/23, já em vigor, assegura essa possibilidade sem a necessidade de notificação prévia, reforçando a autonomia e o bem-estar das pacientes.

A legislação visa promover maior conforto e segurança durante atendimentos médicos, eliminando burocracias que antes poderiam impedir a presença de um acompanhante. A medida vale para qualquer tipo de procedimento, desde consultas de rotina até intervenções mais complexas.

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Com a nova regra, estabelecimentos de saúde que descumprirem a determinação estarão sujeitos a penalidades. A expectativa é que a lei contribua para um atendimento mais humanizado, respeitando as necessidades individuais das mulheres em situações que podem gerar ansiedade ou desconforto.

A implementação da norma reforça compromissos já estabelecidos em políticas públicas de saúde, alinhando-se a princípios de dignidade e acolhimento. Pacientes e acompanhantes devem ficar atentos aos seus direitos, buscando orientação em caso de eventual descumprimento por parte das instituições.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Víctor Santana Costa

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